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Maranhão

Após anulação, prefeita em exercício homologa concurso de Paço do Lumiar

Junior Castro

Após anulação, prefeita em exercício homologa concurso de Paço do LumiarPrefeita em exercício de Paço de Lumiar, Maria Paula Azevedo (SD)

A prefeita em exercício de Paço de Lumiar, Maria Paula Azevedo (SD) homologou nesta sexta-feira (30) o resultado do concurso público realizado no município para preenchimento de 557 vagas. A decisão foi publicada no Diário Oficial.

No início do mês de agosto, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) havia determinado a homologação do concurso em um prazo de 48h, sob multa de mil reais diários e a possibilidade de afastamento da prefeita do cargo. O concurso havia sido anulado pela Prefeitura de Paço do Lumiar sob alegação de fraude.

Por meio de nota publicada em uma rede social, a prefeita em exercício Maria Paula Azevedo, afirmou que a homologação do concurso aconteceu após a intimação feita pelo Tribunal de Justiça, mesmo antes do julgamento do recurso que pede a anulação do certame que foi realizado pela Prefeitura de Paço do Lumiar. (veja a nota na íntegra abaixo)

Veja a nota na íntegra da Prefeitura de Paço do Lumiar

“Em respeito aos queridos luminenses, e em razão dos princípios da publicidade e transparência, sobre o concurso público de Paço do Lumiar, tenho a esclarecer o seguinte:

1 – Como é de conhecimento público, estou no exercício do cargo de Chefe do Executivo do Município de Paço do Lumiar desde o final do dia 1° de agosto de 2019, quando fui empossada pela Câmara Municipal (ou seja, há menos de um mês). Eu era a vice-prefeita e assumi por causa do afastamento, por motivo de doença, do então Prefeito Municipal Domingos Dutra;

2 – Em 06 de agosto de 2019, fui notificada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para dar cumprimento à decisão judicial que determinou a homologação do concurso e a nomeação de uma única candidata. Vale lembrar que o referido concurso público foi anulado pelo então Prefeito Domingos Dutra em 19 de julho de 2019, face os indícios de fraudes;

3 – À respectiva decisão judicial, houve a devida resposta por parte do Município, que ajuizou recurso, o qual ainda não foi julgado. Contudo, mesmo antes do julgamento do recurso, fui intimada a cumprir a decisão judicial, razão pela qual determinei a homologação “sub judice” do concurso com o fim específico de respeitar o conteúdo da decisão provisória do TJ;

4 – Esclareço ainda que já determinei à Procuradoria Geral do Município que continue adotando todas as medidas necessárias para prevalecer o interesse público. Também reafirmo meu compromisso com a população do nosso querido município de Paço do Lumiar de realizar uma administração pública proba, séria e transparente que se preocupa, todos os dias, com o bem-estar da sua gente e com a correta aplicação dos recursos municipais.

Paço do Lumiar, 30 de agosto de 2019.”

Fraudes em concurso

O concurso público para a Prefeitura de Paço do Lumiar foi realizado nos meses de fevereiro e março e buscava preencher 557 vagas para os níveis fundamental, médio e superior. As provas foram aplicadas pelo Instituto Machado de Assis e logo após o resultado, mais de 100 questões chegaram a ser anuladas.

Em julho, o concurso foi anulado pela Prefeitura de Paço do Lumiar que alegou uma série de fraudes cometidas durante a realização das provas. Segundo o município, dois candidatos haviam sido presos em flagrante no dia da execução das provas, na Faculdade Pitágoras em São Luís, com dois celulares que continham o gabarito das provas.

Além disso, outros cinco candidatos identificados pela polícia, teriam recebido os gabaritos das provas e foram aprovados no concurso. Após a anulação do certame, uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou que a prefeita em exercício de Paço do Lumiar, Paula Azevedo (SD) homologasse o concurso.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) também concedeu medida cautelar que proibia a Prefeitura de convocar terceirizados para exercer cargos ou funções presentes no concurso, até o julgamento do mérito. A decisão atende a uma representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC) que alegou a ausência de homologação do resultado final do concurso, que poderia resultar na contratação irregular de servidor público.