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Maranhão

Decisão judicial obriga mulher com suspeita de coronavírus a ficar em casa no MA

Junior Castro

Decisão judicial obriga mulher com suspeita de coronavírus a ficar em casa no MA

Uma mulher esposa de um paciente com suspeita de coronavírus (COVID-19), no município de Porto Franco, 720 km de São Luís, foi alvo de uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de liminar, proposta pelo Ministério Público.

Ela não estava cumprindo com a recomendação de isolamento domiciliar e precisou ser acionada na justiça para permanecer em casa.

Na decisão da juíza, Alessandra Lima Silva, destaca que no presente momento o mais importante é assegurar a saúde da coletividade, utilizando dos meios necessários para evitar a proliferação da doença, mesmo que tenha que privar momentaneamente o cidadão de usufruir de certos direitos, no caso o direito de ir e vir.

Em caso de descumprimento das determinações o valor da multa diária é de R$5.000,00. Na decisão destaca-se ainda que além da quarentena domiciliar, as equipes de saúde tem o livre acesso à residência do casal e caso sejam impedidos por ela, podem entrar a força e até mesmo com à internação compulsória da mesma.

A decisão também garante que a Secretaria de Saúde disponibilize ou viabilize a disponibilização de uma pessoa para realização de compras essenciais, como medicamentos e gêneros alimentícios para a família, porém todos os custos por conta da família.