Justiça determina que reforma comece em 24 horas no Terminal Praia Grande
O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, decidiu nesta sexta-feira (25) pela interdição imediata de duas plataformas, as quais já haviam sido interditadas previamente pela Defesa Civil, e a reforma de parte do Terminal da Praia Grande, em São Luís.
O juiz não deu prosseguimento ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) por interdição total. Ele entendeu que a interdição total traria prejuízo aos consumidores, que teriam que pagar duas passagens de ônibus no deslocamento pela cidade.
Na sentença, o juiz acolheu parte de uma ação ajuizada pela Prefeitura de São Luís contra o Consórcio Taguatur Ratrans/Consórcio Central, responsável pela administração do terminal. Douglas Martins determinou:
- A interdição imediata das plataformas 3 e 4 do terminal
- Que o Consórcio Taguatur Ratrans/Consórcio Central inicie, no prazo de 24h, e conclua, antes do período chuvoso, as obras de reforma de metade do terminal
- A adoção de medidas preventivas que garantam a segurança das pessoas que usam o terminal
- Que o Consórcio Taguatur Ratrans/Consórcio Central faça, semanalmente, um relatório fotográfico com o andamento das obras
Um laudo elaborado por um perito escolhido pela Justiça constatou graves problemas estruturais no terminal, como corrosão das armaduras, fissuras e trincas, assim como o desplacamento do concreto. As plataformas 3 e 4 são as mais comprometidas. No Terminal da Praia Grande, segundo o MP, passam 150 mil pessoas todos os dias.