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Maranhão

Tiago Bardal é condenado a dois anos de reclusão

Junior Castro

Tiago Bardal é condenado a dois anos de reclusão

O ex-superintendente Tiago Bardal foi condenado, na última quarta-feira (12), a perda do cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado do Maranhão. Além da sentença proferida, o juiz Francisco Ferreira de Lima também condenou o ex-delegado e ex-superintendente da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic) a dois anos de reclusão e três meses de detenção, pelos crimes de peculato, na modalidade apropriação indevida e prevaricação.

A Justiça deixou de operar a conversão da pena privativa de liberdade em restritivade direitos, porque não estão reunidos nos autos os requisitos legais do artigo 44 do Código Penal. “Considerando que o réu respondeu ao processo em liberdade, deixo de decretar a sua prisão preventiva (art. 312, CPP), uma vez que o mesmo não criou embaraço à instrução processual, além de ter recebido pena diminuta”, frisa o documento.

Denúncia do Ministério Público

Na denúncia, apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPMA), no dia 1º de março de 2018, consta que uma delegada de Polícia Civil que assumiu o cargo de superintendente da Seic teria encontrado alguns documentos deixados pelo antecessor, Tiago Bardal, que indicavam a prática delitiva por parte deste, quando do exercício do cargo de superintendente.

De posse dos documentos, o delegado-geral de Polícia Civil verificou um procedimento policial originado da prisão em flagrante de Egildo Silva Campos, conhecido como “Diabo Louro”, ocorrida em 21 de dezembro de 2016, no Povoado Santeiro, em Viana, em razão da suposta prática do crime de contrabando de 43 caixas de cigarros, avaliadas em R$ 273 mil.

O MP frisa, ainda, que nada foi encontrado na Seic, que pudesse indicar que o procedimento tivesse sido concluído ou encaminhado a outra autoridade policial para prosseguimento, além de não ter sido encontrada a mercadoria apreendida.

Ouvido pela polícia, o delegado regional de Viana confirmou que, em meados de dezembro de 2016, aproximadamente dia 20, quando estava de folga, recebeu um telefonema do então Superintendente da Seic. No telefonema, Tiago Bardal informou que havia sido feita a condução, pela Polícia Militar, para a Delegacia Regional de Viana, de um indivíduo, Diabo Louro, que estaria transitando em uma van com certa quantidade de cigarros com suspeita de contrabando.

“Sendo solicitado pelo denunciado que não tomasse qualquer providência, pois poderia prejudicar a investigação de outro caso mais complexo, supostamente presidido pelo acusado, denominado Ação Controlada”, frisa a denúncia.