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Buriticupu

Sindicato dos Servidores Públicos de Buriticupu realizam manifestação

Redação

Sindicato dos Servidores Públicos de Buriticupu realizam manifestação

Servidores Públicos Municipais de Buriticupu-MA, a 395 km de São Luis, manifestaram-se em frente à agência do Banco do Brasil para reivindicar o pagamento de cobranças de empréstimos consignados contraídos pelos servidores.

De acordo com o artigo 1 da lei n 11.274/2020, Ficaram em caráter excepcional suspensas as cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores públicos estaduais e municipais e empregados públicos e privados, ativos e inativos, tantos civis quanto militares, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

Porém, segundo informações dos manifestantes, a agência do Banco do Brasil de Buriticupu, que a lei Estadual foi declarada inconstitucional, o sindicato entende que o período que foi suspenso os CONSIGNADOS a lei estava em pleno vigor como clientes os servidores não podem ser prejudicados, em tom de alerta ao presidente do SINDSEB, o gerente do banco falou do possível desconto nas parcelas, que ficaram suspensas durante a vigência da lei, com acréscimo de juros e multas.

Os manifestantes ainda pediram eleições diretas para que seja feita a mudança na atual gestão do IPSEMB( instituto de previdência própria da cidade), que é uma autarquia mantida pelos servidores concursados mas é gerenciada pela prefeitura que não paga sua parte patronal, solicitaram ainda uma reforma previdenciária justa (tabela progressiva).


Aproveitando ainda o dia do servidor público fizeram uma parada em frente a prefeitura da cidade para cobrar valorização dos servidores públicos municipais que há 26 anos não existe um plano de cargos, carreira e salários ( ADM, Saúde e GCM) e outros direitos básico como:

*Insalubridade justiça;
*Periculosidade (vigia);
*Carga horária dos plantões correta;
*Combate ao assédio moral;
*Atualização salarial (defasado);
*Pagamento de férias no período correto, conforme Lei municipal n° 172/2007;
* Outros, conforme cartazes.