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Educação

FUNDEF: Escritório de advocacia que já foi alvo de ações do Ministério Público, AGU, TCE e MPF é contratado por R$ 300 mil na gestão de Léo Cunha

Redação

FUNDEF: Escritório de advocacia que já foi alvo de ações do Ministério Público, AGU, TCE e MPF é contratado por R$ 300 mil na gestão de Léo Cunha

A gestão de Léo Cunha (PL) em Estreito celebrou um contrato no valor de R$ 300 mil, através da inexigibilidade de licitação com o escritório de advocacia Joao Azedo Sociedade de Advogados, cujo objeto é a recuperação de créditos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Ou seja, para recuperar algo que a União, já foi condenada a pagar aos municípios.

Joao Azedo Sociedade de Advogados é um escritório velho conhecido do Ministério Público e do Tribunal de Contas, sendo alvo de diversas ações no Piauí, Pará e Maranhão, todas com um único objetivo, cancelamento dos contratos para recuperação do Fundef. Tendo em vista e citado em diversas ações do Ministério Público, que os municípios já tem uma equipe de advogados, ficando responsável a própria a Procuradoria do município.

A Prefeitura de Estreito mesmo possuindo uma equipe de advogados, alega no contrato, a falta de conhecimento na área, para justificar a contratação do escritório de advocacia.

Outro fato que chama atenção, é a contratação sem o devido processo licitatório, ou seja, sem a necessária competitividade que garanta a higidez do preço pactuado, sem margem de dúvida os postulados legais e constitucionais, além de causar grave prejuízo ao erário municipal.

Em uma das ações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que pediu o cancelamento de um contrato entre a Prefeitura de Cururupu e o escritório Joao Azedo Sociedade de Advogados, foi citado que a inexigibilidade de licitação para contratação de escritórios de advocacia não se aplica ao caso, “uma vez que tais serviços limitam-se à execução de sentença proferida em ação coletiva, cujo objeto é matéria pacificada pelos Tribunais Superiores e, portanto, de nenhuma complexidade e já objeto de várias ações idênticas pelo país afora” diz um dos trechos da decisão.

ENTENDA O CASO

A ação original para recuperação dos recursos, foi ajuizada em 1999, pelo Ministério Público Federal de São Paulo e transitou em julgado em 2015, com sentença já sendo executada em favor de todos os municípios brasileiros em que houve a subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA) no Fundef, que foi transformado em Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), em 2006.

Durante a vigência do Fundef, entre 1997 a 2006, a União deixou de repassar, aos municípios, valores devidos conforme a legislação. Com decisão judicial que já transitou em julgado, o Governo Federal foi obrigado a pagar essa dívida.

O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou, em 23 de agosto de 2017, representação feita pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos recursos do Fundef (atual Fundeb) a serem recebidos pelos municípios via precatórios. Por unanimidade, o Tribunal decidiu que os recursos do Fundef devem ser empregados exclusivamente na educação, não podendo ser utilizada no pagamento de honorários advocatícios. A aplicação fora da destinação implica a imediata restituição ao erário e responsabilidade do gestor que deu causa ao desvio.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em duas decisões também decidiu sobre a obrigatoriedade do emprego das verbas exclusivamente para a educação.

Veja abaixo o valor que Estreito deve receber da União, são mais de R$ 38 milhões.