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Educação

Tribunal de Contas do Estado determina que gestão de Deoclides Macedo forneça folha de pagamento à sindicato

Redação

Tribunal de Contas do Estado determina que gestão de Deoclides Macedo forneça folha de pagamento à sindicato

O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Marcelo Tavares, acatou pedido formulado pela Presidente do Sindicato dos Professores e Servidores Públicos do Município de Porto Franco (ativos, inativos e pensionistas), Sharlene da Silva Alencar, e o prefeito Deoclides Macedo terá que permitir o acesso ao Sinprosefran às cópias das folhas de pagamento do município, referente ao exercício 2021. As informações são do Minard.

Na decisão, o relator considerou que “o acesso à informação é um direito assegurado no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal e regulado através da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, cabendo ao poder público, resguardado os casos de sigilo, informar o local onde se encontra disponibilizada ou, ainda, concedê-la, na forma e prazo legalmente previsto.”

E completa: “Ademais, o pedido de acesso à informação se encontra regulamentado no art. 279 do Regimento Interno e na Instrução Normativa TCE/MA nº 01, de 17 de maio de 2000, que dispõe que o pedido de vistas e cópias de processos e habilitação em autos deverá ser formulado por escrito, devidamente motivado, e submetido ao deferimento do Relator.”