Ministério Público pede condenação de prefeito de Cantanhede-MA por desvio de dinheiro público
O Ministério Público pede à Justiça do Maranhão a condenação do prefeito de Cantanhede, Marco Antônio Rodrigues de Sousa, por conta do desvio de R$ 290.859,92 dos cofres públicos da cidade que fica distante 123 km de São Luís. A Ação Civil Pública foi protocolada no dia 5 de dezembro.
Segundo o Ministério Público, além do prefeito, estão diretamente envolvidos o secretário de Administração e Finanças, Manoel Erivaldo Caldas dos Santos; o pregoeiro Diógenes dos Santos Melo e a empresa Signandes Empreendimentos Ltda.
Os promotores encontraram irregularidades nos contratos firmados entre a prefeitura e a empresa, que previa reformas em escolas e unidades de saúde. O problema foi que durante inspeções do MP, o promotor Tiago Carvalho Rohrr disse que as obras em questão foram realizadas por servidores municipais e o material para as reformas foi comprado pela própria prefeitura.
“O Município pagou por um serviço que não foi prestado pela contratada e ainda arcou com a execução da obra”, disse o promotor Tiago Carvalho Rohrr.
Um dos contratos coma empresa previa a reforma de quatro escolas e duas unidades de saúde, mas a Assessoria Técnica do Ministério Público do Maranhão disse que encontrou falhas nos processos licitatórios.
A empresa vencedora do certame, segundo o MP, não tinha funcionários, não recolhia FGTS desde 2014 e nenhum veículo era registrado em nome da Signandes Empreendimentos Ltda.
“Como pode uma empresa que não tem qualquer funcionário vinculado, tampouco veículos em seu nome, firmar contratos nos valores de R$ 144.872,00 e R$ 145.987,92? O que se percebe é que a empresa contratada não tinha a mínima condição de executar os referidos contratos”, diz o promotor em trecho da ação.
O Ministério Público pede que a Justiça determine a indisponibilidade dos bens dos envolvidos em até R$ 290.857,92. Foi pedida, ainda, a condenação de Marco Antônio Rodrigues de Sousa, Manoel Erivaldo Caldas dos Santos, Diógenes dos Santos Melo e da Signandes Empreendimentos Ltda. por improbidade administrativa.