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Emenda de Flávio Dino em 2010 fez TSE cassar mandato de Deltan Dallagnol

Redação

Emenda de Flávio Dino em 2010 fez TSE cassar mandato de Deltan Dallagnol

Uma emenda apresentada pelo hoje ministro da Justiça e da Segurança Pública, Flávio Dino, em 2010, na época em que era deputado federal, alterou a Lei da Ficha Limpa e permitiu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol. A decisão unânime do TSE se deu na noite de terça-feira (17). O político ainda pode recorrer, mas fora do cargo, e deverá deixar a Câmara imediatamente após a intimação da Casa Legislativa.

Em 2010, Dino, ex-juiz e que na era deputado federal pelo PCdoB do Maranhão, propôs que fosse incluída na legislação a inelegibilidade de magistrados e membros do Ministério Público que tivessem pedido exoneração ou mesmo aposentadoria enquanto estivessem pendentes processos administrativos disciplinares. A emenda foi aprovada e foi exatamente essa legislação que motivou a cassação de Dallagnol.

“Pois é. É da minha autoria, quando deputado federal, a emenda que em 2010 determinou a aplicação da Lei da Ficha Limpa a magistrado e membros do Ministério Público. Mas juro que não viajo no tempo, antes de que disso me acusem”, ironizou Flávio Dino em suas redes sociais.

O ministro, que tem tido entreveros com Deltan Dallagnol e com o senador Sergio Moro (União-PR) em suas idas ao Congresso Nacional, publicou os documentos da emenda e ainda debochou compartilhando uma mensagem de um usuário que fez uma montagem dele com o tema do filme “De Volta para o Futuro”.

Por unanimidade, os ministros da Corte consideraram que Deltan tentou burlar a regra ao pedir exoneração antecipada do cargo de procurador – cinco meses antes do prazo que ainda seria permitido pela legislação eleitoral para sair como candidato – para evitar responder a processos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Com isso, ele terá que deixar o mandato imediatamente, embora ainda possa recorrer, fora do cargo, tanto no próprio TSE quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).