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Maranhão

Câmara de Presidente Dutra vai gastar R$ 168.000,00 com escritório de advocacia sem sede e com parentesco com subprocurador do Município

Redação

Câmara de Presidente Dutra vai gastar R$ 168.000,00 com escritório de advocacia sem sede e com parentesco com subprocurador do Município

A Câmara Municipal de Presidente Dutra, na região Central do Maranhão, que tem como presidente, vereador Ricardo Lucena, contratou por inexigibilidade de licitação, um escritório de advocacia que não possui sede no endereço informado à Receita Federal e que tem como proprietário o cunhado do subprocurador-geral do município. O valor do contrato é de R$ 168 mil, para prestação de serviços jurídicos especializados à Câmara.

De acordo com o portal da transparência da Câmara, o contrato foi assinado em 14 de Setembro de 2023, com vigência de 12 (dose) meses. O escritório contratado é o Sousa Bezerra Sociedade Individual de Advocacia – ME, cujo CNPJ é 41.125.133/0001-71.

Segundo o cadastro da Receita Federal, o endereço do escritório é Rua Presidente Castelo Branco, 236, Centro, Presidente Dutra – MA, mas uma visita ao local indicado, revelou que não existe o número informando e muito menos o escritório de advocacia contratado.

O proprietário do escritório é o advogado Leandro de Sousa Bezerra, que é cunhado do subprocurador-geral do município de Presidente Dutra, Diego Mota. Além disso, o subprocurador-geral tem como sócio em outro escritório de advocacia, o Belém, Guedes e Milhomem Sociedade de Advogados, o advogado André Luís Milhomem de Paiva, que é subcoordenador jurídico da Câmara Municipal de Presidente Dutra. Ou seja, há uma evidente relação de parentesco e de interesse entre os envolvidos na contratação.

A modalidade de inexigibilidade de licitação utilizada pela Câmara para contratar o escritório também é questionável, pois não atende aos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para esse tipo de contratação.

Segundo o STF, a contratação direta de advogados por entes públicos só é possível quando houver “notória especialização” do profissional ou da sociedade contratada e “singularidade do objeto” do contrato. No entanto, o objeto do contrato firmado pela Câmara é genérico e abrange diversos serviços jurídicos, como consultoria, assessoria, pareceres e defesa em processos administrativos e judiciais.

Além disso, não há nenhuma comprovação da notória especialização do escritório contratado, que foi fundado em 2021 e não possui nenhum histórico relevante na área jurídica.

A reportagem tentou entrar em contato com a Câmara Municipal de Presidente Dutra, com o escritório contratado e com o subprocurador-geral do município, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.