Homem não paga programa, acusa travestis de sequestro e vai parar na delegacia no MA
Um homem fez uma ocorrência na tarde desta terça-feira, (29), em uma delegacia de São Luís, alegando que havia sido sequestrado, espancado e roubado por cinco travestis que pertenciam a uma suposta facção, no bairro do São Francisco.
Após as investigações, a polícia constatou que se tratava de uma falsa comunicação de crime e que, na verdade, a suposta vítima havia contratado os travestis para um programa, onde não pagou o valor combinado e teria sido agredido.
De acordo com informações, o individuo alegou na delegacia ter sido sequestrado e levado até um hotel por cinco travestis, local onde supostamente teria sido espancado e que seus pertences pessoais teriam sido roubados, incluindo o cartão de crédito que, de acordo com ele, estaria sendo utilizado para saques indevidos e diversas compras onlines.
Após a denúncia, uma equipe da polícia se dirigiu até o local onde os possíveis autores estavam e realizou uma abordagem. Posteriormente, eles foram encaminhados ao 9º Distrito Policial, no São Francisco, onde foram interrogados e a polícia constatou que na verdade, se tratava de uma falsa denúncia.
“Constatamos que na verdade se tratava de uma falsa comunicação de crime. A suposta vítima, havia entrado em acordo com dois destes travestis para fazer um programa, onde acertaram o valor de R$15 mil e foi pago R$ 7 mil reais em dinheiro. Acabou ocorrendo um desacordo entre as partes, e passaram a se agredir tanto verbalmente quanto fisicamente. Os travestis então, teriam acertado de que os 8 mil reais que estavam faltando seriam utilizados no cartão de crédito com compras diversas. Possivelmente, a então vitima teria se arrependido do acordo comercial e se dirigiu até a delegacia para registrar essa falsa comunicação de sequestro”, explicou o delegado Gil Gonçalves, do Departamento de Combate ao Crime Organizado da Superintendência Estadual de Investigação Criminal (Seic)
Após esclarecimentos sobre a falsa denúncia, foi feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TOC), onde o homem irá responder pelo crime de falsa comunicação de crime, onde provocou toda uma ação do Estado, em prol de uma ação de que se tratava de uma inverdade.