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Coroatá

Tentativa do grupo Amovelar em impugnar a candidatura de Edimar Franco é descartada pelo Ministério Público

Redação

Tentativa do grupo Amovelar em impugnar a candidatura de Edimar Franco é descartada pelo Ministério Público

Edimar de Aguiar Franco, representado pela coligação “Coroatá Quer Mudança”, teve seu pedido de registro de candidatura aprovado pelo juiz eleitoral, garantindo sua participação nas próximas eleições para prefeito de Coroatá. A decisão foi tomada após processo iniciado com o pedido de Franco e uma subsequente impugnação pela coligação “Junta Todo Mundo Por Coroatá” do grupo político Amovelar.

A impugnação alegava que Franco não havia cumprido o prazo legal de desincompatibilização do cargo de Superintendente de Articulação Regional da Secretaria de Articulação Política do Governo do Estado do Maranhão. Contudo, Franco defendeu a legalidade de seu processo, alegando a observância do prazo de três meses para desincompatibilização, conforme o artigo 1º, inciso II, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência da impugnação, corroborando a defesa de Franco. O juiz, analisando o caso, destacou a importância da desincompatibilização para assegurar igualdade nas disputas eleitorais e confirmou que Franco cumpriu todas as exigências legais, baseando-se na documentação fornecida e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. A decisão final, deferindo o registro de candidatura, foi formalmente publicada e notificada às partes envolvidas.