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Buriticupu

Justiça condena município de Buriticupu a implementar medidas de contenção de voçorocas

Redação

Justiça condena município de Buriticupu a implementar medidas de contenção de voçorocas

A Justiça do Maranhão, por meio da 1ª Vara de Buriticupu, condenou o município a implementar diversas medidas com o objetivo de conter o avanço das voçorocas, que causam grandes buracos no solo e geram áreas de risco de desabamento, ameaçando residências e a infraestrutura local.

Em 2023, a Justiça já havia determinado que o município realizasse intervenções emergenciais no prazo de 90 dias para conter as erosões e executasse ações de recuperação ambiental nas áreas afetadas dentro do período de um ano. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$ 10.000,00.

Na sentença, o juiz Flávio Gurgel destacou que o fenômeno tem causado um impacto irreversível na paisagem e no ecossistema local, exigindo medidas imediatas do ente municipal.

Além disso, enfatizou que as provas reunidas no processo demonstram que as voçorocas têm se expandido sem uma contenção eficaz, o que expõe famílias ao risco de desmoronamentos, colocando vidas em perigo.

“O perigo do dano se revela evidente diante dos relatos de desmoronamentos progressivos e da falta de ações efetivas para solucionar a problemática de forma definitiva. Dessa forma, está configurado o dever do município de atuar urgentemente na mitigação e resolução dos impactos negativos decorrentes do fenômeno erosivo”, detalhou o magistrado.

Diante disso, a Justiça condenou o município a delimitar e isolar áreas de risco no prazo de 30 dias; atualizar o cadastro de todas as famílias residentes nas proximidades das áreas afetadas, providenciando aluguel social para aquelas expostas a risco iminente; apresentar, dentro de 120 dias, um plano detalhado para a execução de obras de contenção das voçorocas, com cronograma físico-financeiro; implementar medidas de mitigação dos impactos ambientais; e realizar a recuperação ambiental das áreas degradadas no prazo máximo de quatro anos.

Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$ 50.000,00, limitada ao valor de R$ 2.000.000,00, cujo montante deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.