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São Luís

Justiça condena CAEMA por venda de área do Parque Estadual do Bacanga

Redação

Justiça condena CAEMA por venda de área do Parque Estadual do Bacanga

Decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos declarou nula a matrícula de imóvel situado na área do Parque do Bacanga e alienado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA), junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís, contrariando a legislação ambiental e do parcelamento urbano.

A CAEMA foi condenada a deixar de ceder ou permitir o uso de áreas do Parque Estadual do Bacanga, e a reparar os danos ambientais causados nessa área, no prazo de um ano, seguindo um Projeto de Recuperação de Área Degradada (P.R.A.D).

O Ministério Público (MP), autor da ação, tomou conhecimento de desmatamento em área de propriedade da CAEMA – inserida no Parque Estadual do Bacanga desde sua criação pelo Decreto Estadual nº 7.545/1980 -, por meio de denúncia do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Maranhão.

Penhora da área

O MP instaurou inquérito civil para apurar a denúncia, e concluiu que a CAEMA penhorou 40.000m² dos imóveis que possui dentro da área do Parque Estadual do Bacanga, para garantir o pagamento de dívida em execução fiscal realizada pelo Município de São Luís, sem o desmembramento da matrícula original.

O desmembramento ocorreu somente por ordem judicial em 2007, após compra do imóvel em leilão por terceiro, em 2006, no valor de R$100 mil. O imóvel foi arrematado por R$2,50 o metro quadrado, com grave prejuízo para a CAEMA e de forma ilegal, porque não poderia ser vendido ou desmembrado, por integrar  unidade de conservação integral.

Em contestação, a CAEMA alegou a falta de prova do dano ambiental e que, se houvesse, não estaria diretamente atrelado a sua conduta. E o Cartório do 2º Registro de Imóveis de São Luís condicionou o cancelamento da matrícula à decisão judicial transitada em julgado.

Política nacional do meio ambiente

O juiz  Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, fundamentou a sentença  na Constituição Federal e outras normas, como a Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), que determina a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal.

De acordo com a decisão, a Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, regulamentou o artigo. 225, da Constituição Federal, e criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelecendo o “Parque Estadual” como uma unidade de proteção integral, com o objetivo de preservar a natureza, como o Parque do Bacanga.

O juiz concluiu, ao final, que houve a  devastação ambiental na área que integra a matrícula nº 32.400, registrada no 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís, originada do desmembramento da matrícula nº 60 do mesmo cartório de Imóveis e que se refere a imóvel de propriedade da CAEMA, inserido no Parque Estadual do Bacanga.

“Dessa forma, pode-se concluir que a CAEMA dispôs de terras de posse e domínio público, inseridas no Parque Estadual do Bacanga e insuscetíveis de exploração econômica (…)”, declarou.