Condomínio alagado durante temporal deve ser demolido, determina Justiça
O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública declaratória e condenatória por danos à ordem urbanística em desfavor da Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos (Emarph), Governo do Estado, Monteplan Engenharia e Vila do Conde Construção e Comércio, pela construção do Condomínio Cohab Anil, localizado na Rua Estevão Braga, na Cohab. A decisão judicial afirma que os prédios foram construídos ilegalmente em uma área pública.
O documento dá o prazo de um ano para a construtora Monteplan Engenharia demolir todos os prédios. A denúncia afirma que o Governo do Estado, por meio de uma de suas empresas públicas, teria vendido irregularmente o terreno, que era propriedade do Município. “Qualquer bairro, quando é feita a autorização do loteamento, é necessário reservar o que chamamos de áreas verdes e áreas institucionais. Isso está previsto em lei, e o terreno em questão, onde foi construído o condomínio residencial, se enquadrava em uma área institucional”, diz Douglas de Melo Martins, juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
Segundo o juiz, se está previsto que uma área é verde ou institucional, nenhuma residência, comércio construção do tipo deve ser feito nesse espaço, enquadrando como crime. Nas verdes, praças, áreas de lazer e convivência, parques e demais tipos de locais recreativos e de preservação devem ser construídos; já nas institucionais, o terreno é mantido para a construção de futuras escolas, unidades de saúde, delegacia ou demais serviços públicos. “Esse costume ruim, que lamentavelmente existe, de que o que é público não é de ninguém, precisa acabar”, frisa o juiz.
A síndica do condomínio, teria ficado sabendo da decisão por acaso, porque nenhuma informação oficial foi feita pela construtora, que segue vendendo apartamentos do condomínio em seu site.
A Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos (Emarph) informou, em nota, que ao contrário do que foi apontado, o terreno onde foi erguido o Condomínio Novo Anil era, segundo o registro realizado no Cartório da 1ª Circunscrição em 31 de agosto de 1989, área de “uso particular da Cohab-MA”.
Segundo a nota, o registro aponta, de forma clara, quais áreas são consideradas institucionais, quais são tidas como verde e quais pertenciam à Emarhp. Ressalta que não houve usurpação de área verde de domínio do Município de São Luís. O Governo do Estado, por meio da Emarhp, já recorreu da citada decisão. Por fim, informa que a área foi vendida à Empresa Monteplan Engenharia LTDA em 24 de abril de 2009, e competia à responsável pela obra observar a legislação vigente, inclusive a obtenção, no Município de São Luís, de todas as licenças necessárias à construção do empreendimento imobiliário.
Relembre o caso
A tempestade da madrugada do dia 24 de março inundou o Condomínio Novo Anil, localizado na Rua Estevão Braga, bairro Cohab Anil IV, em São Luís. Quase 50 carros ficaram parcialmente submersos e tiveram perda total. Além dos apartamentos do térreo onde os moradores perderam todos os moveis.