Prefeita de Vitória do Mearim é acionada na justiça devido a funcionária fantasma
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra Dídima Coêlho, atual prefeita do município de Vitória do Mearim, a 178 km de São Luís, e a recepcionista Juliana Bruce Batalha, que recebia remuneração mensal sem comparecer ao trabalho.
Segundo a promotora de Justiça Karina Freitas Chaves, responsável pela ACP, nos períodos de abril a dezembro de 2018 e de março a abril de 2019, Juliana Batalha foi contratada como recepcionista da prefeitura, ganhando salário mensal de R$ 1.320 mil para uma jornada de trabalho de 44 horas semanais. Como funcionária fantasma da Prefeitura de Vitória de Mearim, ela recebeu, no total, R$ 14.520 mil.
Em depoimento prestado ao órgão ministerial, em junho de 2019, Juliana revelou que, durante o período do contrato, nunca foi a Vitória de Mearim, já que possuía outro emprego em São Luís como gerente de vendas em uma ótica.
Também no depoimento, ela afirmou que exercia suas funções “sempre em São Luís”, às segundas-feiras, sem horário definido, na residência da prefeita Dídima Coêlho.
Diante disso, a representante do Ministério Público pede junto a Justiça a indisponibilidade dos bens da prefeita e da servidora até os limites dos prejuízos aos cofres municipais. No caso da servidora, devem ser bloqueados bens até o limite de R$ 43.560 mil. Quanto à prefeita, o limite é R$ 29.040 mil.
Além da indisponibilidade dos valores, o MP requer a condenação de Dídima Coêlho e Juliana Batalha à perda das funções públicas e a suspensão dos direitos políticos no período de três a cinco anos.
Entre as punições também estão o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O MP também ofereceu denúncia contra Juliana Batalha, solicitando a condenação dela às penas previstas pelo artigo 312 do Código Penal, que consiste em apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. A pena varia de dois a doze anos de reclusão, além de pagamento de multa.
Já a prefeita Dídima Coêlho, que possui foro privilegiado, somente pode ser denunciada pelo procurador-geral de Justiça.