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Jenipapo do Vieiras

Segundo MP, desvios na limpeza pública de Jenipapo dos Vieiras beira a 1 milhão de reais

Junior Castro

Segundo MP, desvios na limpeza pública de Jenipapo dos Vieiras beira a 1 milhão de reais

O Ministério Público do Maranhão através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda,denunciou, na última sexta-feira(12), ao Poder Judiciário, o prefeito de Jenipapo dos Vieiras Moisés Ventura, o ex-prefeito Gustavo Albuquerque e mais quatro pessoas, sendo elas; Pedro Santos Albuquerque Filho, Josivan Regis Farias, Márcio Costa Shmith e Bárbara de Cássia Sousa Alencar, acusados, da não efetivação do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (PGRS), além de desvio de finalidade na gestão orçamentário financeira do Programa Municipal de Preservação e Manutenção da Limpeza de Vias e Logradouros Públicos.

Na fase preliminar em que foi instaurado inquérito civil, o Município de Jenipapo dos Vieiras foi notificado para se manifestar, através das Secretarias de Meio Ambiente e de Saúde, onde respondeu dizendo ter constituído um Comitê Municipal de Saneamento Básico para, em parceria com empresa contratada pelo Ministério da Saúde promover a elaboração do Plano.

Mediante requerimento do Promotor de Justiça, foram enviados cópias das Tomadas de Preços nº 013/2014 e nº 001/2016, e dos documentos da despesa realizada a conta do respectivo contrato, destinado a execução do Programa de Preservação e Manutenção da Limpeza de Vias e Logradouros Urbanos; e do Relatório de Inspeção realizada pelo Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental da Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária, de Jenipapo dos Vieiras.

Da análise dos documentos que o Promotor Edilson Santana recebeu, verificou-se graves violações contra o ordenamento jurídico-ambiental (pela inobservância dos deveres constitucionais e legais), contra o ambiente natural (pela degradação) e contra a gestão orçamentário financeira do município de Jenipapo dos Vieiras (vícios na licitação, contratação e gestão dos contratos).

Segundo o promotor Edilson Santana, existe uma Lei Federal que dispõe sobre a política nacional de resíduos sólidos, onde, através, dos atigos 54 e 55 estabelece prazos, contados da data de sua promulgação a ser observados pelos entes federativos, o que não ocorreu em Jenipapo dos Vieiras. A lei determina, disse o promotor, que os municípios têm prazo de dois anos para elaboração, no âmbito de sua competência, do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos e de quatro anos para a extinção definitiva dos lixões.

No entanto, disse Edilson Santana de Sousa,  o tempo passou e o município de Jenipapo dos Vieiras não tomou a iniciativa de elaborar e adotar seu Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos
(PGRS), mesmo tendo sido notificado pelo Ministério Público.

“Assim, já se vão mais de quatro anos do prazo previsto em lei para a extinção completa dos chamados Lixões, sem que o Município resolvesse o problema mediante coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos”, disse o promotor.

O promotor acusa o ex-prefeito Gustavo Albuquerque e o atual prefeito Moisés Ventura de escamotearem, ou seja, de promoverem lapidação contra os cofres públicos e, neste sentido, o ex-prefeito quando exerceu o cargo deixou de cumprir com o que determina a lei, algo que o atual prefeito Moisés Ventura também não vêm cumprindo.

“Como sendo essa a conduta do município, cujos agentes escamoteiam os deveres constitucionais e legais, pode-se constatar que os órgãos públicos e os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviço não cumprem minimamente a legislação ambiental, fazendo descarte aleatório de seus resíduos que são lançados sem nenhum tratamento na natureza…….O que não pode é as autoridades públicas transformarem as instituições governamentais (e os recursos públicos) em meio para manutenção de suas carreiras políticas……..Os réus, agindo como agiram, causaram dano ao erário, prejudicaram a justa prestação de serviço à sociedade, promoveram o próprio enriquecimento ilícito e ainda constrangeram os cidadãos que tem a legítima expectativa de ver a coisa pública tratada de forma transparente,republicana, compreensível a todos e em conformidade com a moralidade pública.”, disse o promotor Edilson Santana.

O promotor frisa ainda, que os gestores afirmam que os recursos são poucos, mas por outro lado, não combatem a corrupção através de um melhor custo-benefício dos investimentos, quando se refere aos elevados valores nas licitações promovidas pelos prefeitos.

“Afinal, se os recursos são parcos, como sempre alegam os gestores,deveriam esses cuidarem de combater a corrupção e a ineficiência e buscar o melhor custo-benefício dos investimentos públicos. Mas, infelizmente, os demandados não podem dar o testemunho desse compromisso”, destacou o promotor na denúncia.

Edilson Santana diz ainda na denúncia que nada mudou em Jenipapo dos Vieiras, onde apenas o local onde funcionava o lixão mudou para a estrada que dá acesso ao povoado Lagoa do Coco, onde continua a prática criminosa contra o meio ambiente.

“Pois bem, nada efetivamente foi feito no sentido da coleta, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Nesse sentido, a única providência adotada pelo poder público foi mudar o Lixão de lugar, passando a fazer o despejamento dos resíduos a céu aberto a dois quilômetros da cidade, do lado esquerdo da estrada vicinal que leva ao povoado Lagoa do Coco”, disse o promotor Edilson Santana.

O Ministério Público relata ao Poder Judiciário que os danos causados pelos agentes contra os cofres públicos, beiram, a cifra de R$ 1 milhão e, solicita, que a justiça determine a devolução dos valores ao cofres, perda dos cargos, proibição de concorrerem à cargos eletivos pelo prazo de cinco anos, proibição de contratar com o poder público, condenar os réus ao pagamento de indenização 150 vezes o valor do salário minimo, dinheiro este que será destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, condená-los a promover com a recuperação da área degradada e seu entorno, condenar o município de Jenipapo dos Vieiras a elaborar e implantar em definitivo o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos e ao pagamento da causa no valor de R$ 5 milhões.

Com informações de Minuto Barra