Ministério Público denuncia vereador de Bom Jardim e empresários por associação criminosa
O Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia ao Poder Judiciário, em 5 de agosto, contra o ex-prefeito de Bom Jardim a atual vereador no município, Manoel da Conceição Ferreira, mais conhecido como Sinego e também contra o representante legal da empresa FG Engenharia Construções LTDA e seu sócio, Geraldo Carlos dos Santos e Carlos Renato Sá dos Santos.
O procedimento licitatório foi iniciado em 31 de outubro de 2016, apenas dez dias após ter tomado posse como prefeito. O contrato foi assinado em 5 de dezembro de 2016.
Segundo o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, Sinego foi empossado para cumprir as funções de prefeito e em menos de 40 dias de gestão realizou a licitação no valor de R$ 646.667,14, cujo objeto não era emergencial. O objetivo era promover a construção de quatro praças, revestimento asfáltico, microrevestimento e drenagem para transposição de talvegues (caminhos por onde as águas da chuva e ou nascentes passam) em Bom Jardim.
Na Denúncia, o representante do MPMA destaca que dos 70 dias de gestão à frente do Município de Bom Jardim, 40 foram gastos com a licitação. O contrato não foi cumprido até o final do curto mandato.
“O ex-gestor, ao efetuar esta temerária contratação de uma empresa para construir praças e promover revestimento asfáltico em apenas 30 dias e ao pagar pelos serviços mesmo sem a comprovação de seu cumprimento, promoveu, dolosamente, desvio de recursos públicos”, afirmou Fábio Oliveira.
Irregularidades
O aviso de licitação na modalidade Tomada de Preços foi publicado em 14 de novembro e estava prevista para ocorrer em 30 de novembro, apenas 16 dias após a publicação. Entretanto, 30 de novembro era feriado em Bom Jardim. “Por dedução lógica, ficou evidente o intuito de afastar a livre concorrência no certame e o direcionamento da licitação para uma empresa amiga”, afirmou Oliveira.
O edital previa que a entrega dos envelopes para a licitação poderia ser feita no dia 1º de dezembro. A empresa Costa Neto Construções LTDA apontou o problema e tentou impugnar o certame, advertindo o prefeito sobre a lesão ao princípio da publicidade e questionando a ausência de divulgação em tempo hábil. Entretanto, segundo a Denúncia, o prefeito indeferiu a impugnação com o claro objetivo de afastar a competitividade.
“Nota-se que, entre os dias 22/11/2016 e 01/12/2016, transcorreram apenas oito dias corridos e não os 15 exigidos por lei para tomadas de preços na modalidade melhor preço, nem 30 dias, para modalidade melhor técnica ou técnica e preço”.
O prazo de 15 ou 30 dias deveria ser reaberto porque a alteração da data de entrega dos envelopes altera a formulação de propostas, pois trata-se do ato mais importante de uma licitação. “Então, por qual motivo o prazo não foi reaberto? Porque o interesse do gestor era desviar recursos públicos. Dessa forma, o réu Sinego precisava atropelar o rito processual para conseguir desviar recursos antes de acabar seu mandato”, afirmou Oliveira.
Na avaliação do MP-MA, a imprecisão de datas foi capaz de gerar contradições e, por consequência, infundiu confusão nos participantes, frustrando o caráter competitivo do certame por não atender ao princípio da publicidade em sua integralidade.
Outro problema detectado é que a empresa concorrente deveria se deslocar a Bom Jardim e pagar R$ 50,00 para retirar o edital, ferindo o artigo 32 da Lei 8.666/1993. A Promotoria também aponta que apenas a F.G. Engenharia e Construções LTDA-EPP e a Costa Neto Construções LTDA participaram da sessão, e a segunda foi considerada inabilitada pois teria descumprido alguns itens do edital.
Segundo o promotor de justiça, outras cinco empresas teriam retirado o edital, mas a alteração da data, sem ampla publicidade, e a desclassificação da outra concorrente atestam que o prefeito conseguiu direcionar o certame.
Apesar de nenhuma obra ter sido executada, o Município de Bom Jardim efetuou transferência bancária de R$ 89.950,99 para a conta da FG Engenharia em 30 de dezembro, exatamente o último dia útil do mandato de Sinego.
Crimes
Sinego, Geraldo Carlos dos Santos e Carlos Renato Sá dos Santos foram denunciados por associação criminosa (artigo 288 do Código Penal); por ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal (Lei nº 9.613/98).
Também foram denunciados por frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o objetivo de obter vantagem; patrocinar interesse privado perante a Administração; obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais, crimes previstos na Lei8.666/93; e o ex-gestor por crime de responsabilidade (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio).