Após solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, liminarmente, em 6 de junho, que o Município de Riachão e o Estado do Maranhão forneçam, no prazo de cinco dias, o serviço de transporte escolar a todos os alunos das respectivas redes de educação na cidade. A determinação judicial ainda não foi cumprida.
Em caso de descumprimento, os pais dos alunos prejudicados podem solicitar veículos ou contratá-los às custas dos entes municipal e estadual.
Proferida pelo juiz Francisco Bezerra Simões, a liminar é resultado de Ação Civil Pública ajuizada, em 4 de junho, pelo promotor de justiça Adoniran Souza Guimarães.
A Lei 10.709/03, de 31 de julho de 2003, alterou artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), estabelecendo que é responsabilidade de Estado e Municípios cuidar do transporte escolar dos alunos matriculados em suas redes. Assim, alunos matriculados na rede estadual terão direito ao programa suplementar do transporte escolar.
DENÚNCIAS REITERADAS
A manifestação do MPMA foi motivada por denúncias de duas mães de alunos residentes no povoado Alto Bonito. Os filhos delas não têm frequentado as aulas por falta de transporte para os estudantes na localidade conhecida como “Beira do Lage”, no povoado.
Mãe de um aluno de 17 anos, do 2º ano do Ensino Médio, a primeira denunciante procurou as secretarias municipais de Educação e de Transporte para solução do problema. Foi informada que serviço de transporte escolar a alunos da rede estadual de ensino não cabe ao Município. A segunda denunciante, que é mãe de dois alunos de 15 e 16 anos, também procurou os dois órgãos municipais e recebeu a mesma resposta.
JUSTIFICATIVAS
A Promotoria de Justiça de Riachão requereu informações às secretarias municipal e estadual de Educação. O órgão ministerial recebeu a mesma explicação dada às autoras das denúncias. Entretanto, a secretaria municipal informou que está fornecendo transporte escolar.
Por sua vez, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) alegou que a Prefeitura de Riachão não renovou a adesão ao Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar (Peate), que, anteriormente, concedeu recursos no valor de R$ 45 mil para atender os 225 alunos da rede estadual de ensino no município. Também comunicou que o Município recebeu do Programa Escola Digna um ônibus escolar.
Em novas denúncias, as duas mães relataram que os filhos delas continuam sem frequentar aulas por falta de transporte escolar para buscá-los.
Instado pelo Ministério Público, o Município pediu prorrogação de prazo duas vezes, sem apresentar resposta para solucionar o problema.
“O Centro de Ensino Luso Rocha pertence ao Estado e os estudantes ficam sem transporte porque o Município alega que a responsabilidade é do ente estadual. Além disso, o Município não assinou convênio para regularização do fornecimento do transporte escolar”, explica o promotor de justiça. “Os estudantes estão totalmente prejudicados nos seus direitos e sem saber de quem cobrar a efetivação do serviço”.