O expediente forense, o atendimento ao público e a prática de atos presenciais no Fórum da Comarca de Paraibano estão suspensos no período de 4 a 18 de fevereiro, sendo mantido o funcionamento da unidade por meio do plantão extraordinário estabelecido pelo Judiciário nacional durante a pandemia de coronavírus.
A suspensão foi motivada pelo contágio de dois servidores do fórum pela Covid-19, necessitando de isolamento e quarentena, e mais dois servidores apresentando sintomas e outros dois servidores afastados por férias e licença.
A decisão, da juíza Kalina Alencar Cunha Feitosa (Portaria-TJ – 535/2021), na quarta-feira, 3, considerou, ainda, o agravamento dos casos da doença na cidade, que levou ao aumento das medidas de distanciamento social por meio do Decreto Municipal Nº 3001.2501-0001/2021, de 25 de janeiro de 2021.
O atendimento externo será prestado, preferencialmente, pelos seguintes meios eletrônicos alternativos, além do agendamento de videoconferências. Foram disponibilizados os contatos pelo aplicativo de mensagens whatsapp nº (99) 98479-2771 e pelo correio eletrônico da unidade judicial: vara1_par@tjma.jus.br, para comunicação com a secretaria judicial. O atendimento pela juíza poderá ser agendado, pelo telefone da secretaria judicial (99) 3554-0929, e realizado, pelo Sistema de Videoconferência do Poder Judiciário, mediante encaminhamento do canal (link) da sala virtual, no dia e horário agendado.
As audiências já marcadas para aquele período ficam mantidas e serão realizadas por meio do sistema de videoconferência. Para o ingresso na sala de audiência virtual, as partes deverão, na data e horário designados, solicitar o acesso através do link correspondente e identificarem-se, com nome, usuário e senha, informados na portaria.
Os servidores da unidade trabalharão a distância, durante o expediente, bem como no Plantão Extraordinário, realizando os atos processuais por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e demais sistemas eletrônicos utilizados pelo Poder Judiciário.
A juíza determinou que os servidores em serviço deverão obrigatoriamente verificar o malote digital, e-mail, e sistema, DIGIDOC e sendo verificada a entrada de ato judicial de urgência, deverão dar a continuidade na tramitação dos processos sem interromper a prestação jurisdicional.
ATOS DE URGÊNCIA
Os atos de urgência mencionados na portaria, se referem, dentre outros, a carta precatória de réu preso, comunicação de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversa da prisão, e desinternação, representação da autoridade policial ou Ministério Público para decretação de prisão preventiva ou temporária, pedidos de progressão e regressão de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados na Recomendação CNJ 62/2020, que recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.