Após anulação, prefeita em exercício homologa concurso de Paço do Lumiar
A prefeita em exercício de Paço de Lumiar, Maria Paula Azevedo (SD) homologou nesta sexta-feira (30) o resultado do concurso público realizado no município para preenchimento de 557 vagas. A decisão foi publicada no Diário Oficial.
No início do mês de agosto, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) havia determinado a homologação do concurso em um prazo de 48h, sob multa de mil reais diários e a possibilidade de afastamento da prefeita do cargo. O concurso havia sido anulado pela Prefeitura de Paço do Lumiar sob alegação de fraude.
Por meio de nota publicada em uma rede social, a prefeita em exercício Maria Paula Azevedo, afirmou que a homologação do concurso aconteceu após a intimação feita pelo Tribunal de Justiça, mesmo antes do julgamento do recurso que pede a anulação do certame que foi realizado pela Prefeitura de Paço do Lumiar. (veja a nota na íntegra abaixo)
Veja a nota na íntegra da Prefeitura de Paço do Lumiar
“Em respeito aos queridos luminenses, e em razão dos princípios da publicidade e transparência, sobre o concurso público de Paço do Lumiar, tenho a esclarecer o seguinte:
1 – Como é de conhecimento público, estou no exercício do cargo de Chefe do Executivo do Município de Paço do Lumiar desde o final do dia 1° de agosto de 2019, quando fui empossada pela Câmara Municipal (ou seja, há menos de um mês). Eu era a vice-prefeita e assumi por causa do afastamento, por motivo de doença, do então Prefeito Municipal Domingos Dutra;
2 – Em 06 de agosto de 2019, fui notificada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para dar cumprimento à decisão judicial que determinou a homologação do concurso e a nomeação de uma única candidata. Vale lembrar que o referido concurso público foi anulado pelo então Prefeito Domingos Dutra em 19 de julho de 2019, face os indícios de fraudes;
3 – À respectiva decisão judicial, houve a devida resposta por parte do Município, que ajuizou recurso, o qual ainda não foi julgado. Contudo, mesmo antes do julgamento do recurso, fui intimada a cumprir a decisão judicial, razão pela qual determinei a homologação “sub judice” do concurso com o fim específico de respeitar o conteúdo da decisão provisória do TJ;
4 – Esclareço ainda que já determinei à Procuradoria Geral do Município que continue adotando todas as medidas necessárias para prevalecer o interesse público. Também reafirmo meu compromisso com a população do nosso querido município de Paço do Lumiar de realizar uma administração pública proba, séria e transparente que se preocupa, todos os dias, com o bem-estar da sua gente e com a correta aplicação dos recursos municipais.
Paço do Lumiar, 30 de agosto de 2019.”
Fraudes em concurso
O concurso público para a Prefeitura de Paço do Lumiar foi realizado nos meses de fevereiro e março e buscava preencher 557 vagas para os níveis fundamental, médio e superior. As provas foram aplicadas pelo Instituto Machado de Assis e logo após o resultado, mais de 100 questões chegaram a ser anuladas.
Em julho, o concurso foi anulado pela Prefeitura de Paço do Lumiar que alegou uma série de fraudes cometidas durante a realização das provas. Segundo o município, dois candidatos haviam sido presos em flagrante no dia da execução das provas, na Faculdade Pitágoras em São Luís, com dois celulares que continham o gabarito das provas.
Além disso, outros cinco candidatos identificados pela polícia, teriam recebido os gabaritos das provas e foram aprovados no concurso. Após a anulação do certame, uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou que a prefeita em exercício de Paço do Lumiar, Paula Azevedo (SD) homologasse o concurso.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) também concedeu medida cautelar que proibia a Prefeitura de convocar terceirizados para exercer cargos ou funções presentes no concurso, até o julgamento do mérito. A decisão atende a uma representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC) que alegou a ausência de homologação do resultado final do concurso, que poderia resultar na contratação irregular de servidor público.