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Após denúncia do site, MP recomenda que prefeito de Coelho Neto tome providências para evitar aglomerações

Após as grandes aglomerações sem controle em Coelho Neto, o município foi alvo do Ministério Público. Na última segunda-feira (17), este site denunciou uma grande aglomeração as margens de um rio em Coelho Neto, regada a bebidas, som automotivo e sem uso de mascaras e distanciamento social. 

Após a denuncia o Ministério Público do Maranhão emitiu Recomendação, nesta terça-feira, 18, para que o município adote providências administrativas a fim de evitar qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado, durante a realização de eventos, como shows, congressos, reuniões, passeatas, desfiles, torneios, jogos, festas em casas noturnas e similares. Além dele, Duque Bacelar e Afonso Cunha também, foram alvos da Recomendação.

As medidas, que devem ser efetivadas pelos gestores municipais com o apoio do Comando da Polícia Militar, objetivam dar cumprimento às determinações sanitárias dispostas no Decreto Estadual nº 35.831, de 20 de maio de 2020, contribuindo para prevenção da Covid-19.

A Recomendação foi assinada pelo promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Coelho Neto, que tem os municípios de Duque Bacelar e Afonso Cunha como termos judiciários.

Ao comando local da Polícia Militar, foi expressamente recomendado “que atue, de forma enérgica, no sentido de evitar/coibir eventos com aglomeração de pessoas e/ou de natureza criminosa (a exemplo do crime de poluição sonora, estabelecido no art. 54, da Lei nº 9.605/98), nos termos do Decreto Estadual no 35.831, de 20 de maio de 2020”.

O Ministério Público fixou o prazo de 48 horas, a partir do recebimento da Recomendação, para que os destinatários se manifestem acerca das medidas que devem ser adotadas.

Foi ainda observado pelo promotor de justiça que a Recomendação não esgota a atuação do MPMA sobre o tema, não excluindo futuras manifestações ou outras iniciativas com relação ao tema, inclusive medidas judiciais cabíveis nos casos de omissão.

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