Em audiência de instrução, realizada na última quinta-feira, 25, no Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís, a Justiça decidiu que o empresário Lucas Porto, acusado de estuprar e matar a publicitária Mariana Costa, irá a júri popular. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Também foi negado ao acusado o direito de aguardar o recurso em liberdade até a data do julgamento pelo júri popular.
A audiência foi presidida pelo juiz titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri, José Ribamar Heluy Júnior, que acompanhou o entendimento do Ministério Público do Maranhão, representado pelo promotor de justiça Gilberto Câmara França Júnior.
Em sua sustentação oral, o representante do MPMA enfatizou que, diante das provas, o acusado é o autor dos crimes e deve ir a júri popular pelos feminicídio e estupro de Mariana Costa. O crime foi cometido no apartamento da vítima, no ano de 2016.
“Há um farto material probatório: laudo de DNA comprovando material genético do agressor no corpo da vítima, imagens do circuito interno de segurança mostrando Lucas Porto saindo do prédio após o crime, e o exame de insanidade, feito a pedido dos advogados de defesa, comprova que ele tem plena consciência dos atos que praticou”, frisou Gilberto Câmara.
A audiência foi iniciada com a análise de um pedido da defesa para obter todos os prontuários e dados médicos da vítima referentes ao ano de 2016. Por considerar que tais informações não possuem nenhuma referência com o assassinato, o magistrado negou o pedido.
Os trabalhos tiveram prosseguimento com o depoimento de uma testemunha convocada pela defesa e, em seguida, Lucas Porto só respondeu as perguntas da defesa e negou ser o autor dos crimes de estupro e homicídio qualificado.