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Assembleia aprova projeto de autoria do governo que aumenta ICMS na gasolina e outros itens

A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei n° 239/18, de autoria do governador Flávio Dino. A proposta é alterar a Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão e inclui novos itens e valores de cobrança no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 O placar final teve 24 votos aprovando o projeto, 7 contra e uma abstenção. Confira os votos de cada deputado:

Votaram a favor

  • Antonio Pereira (DEM)
  • Bira do Pindaré (PSB)
  • Cabo Campos (PEN)
  • Edivaldo Holanda (PTC)
  • Edson Araújo (PSB)
  • Fábio Macedo (PDT)
  • Franscisca Primo (PCdoB)
  • Glalbert Cutrim (PDT)
  • Hemetério Weba (PP)
  • Júnior Verde (PRB)
  • Levi Pontes (PCdoB)
  • Marco Aurélio (PCdoB)
  • Marcos Caldas (PTB)
  • Neto Evangelista (DEM)
  • Paulo Neto (DEM)
  • Rafael Leitoa (PDT)
  • Raimundo Cutrim (PCdoB)
  • Ricardo Rios (SD)
  • Rogério Cafeteira (DEM)
  • Sérgio Frota (PR)
  • Stênio Rezende (DEM)
  • Valéria Macedo (PDT)
  • Vinícius Louro (PR)
  • Zé Inácio (PT)

Votaram contra:

  • Adriano Sarney (PV)
  • César Pires (PV),
  • Léo Cunha (PSC)
  • Max Barros (PMB)
  • Nina Melo (MDB)
  • Roberto Costa (MDB),
  • Wellington do Curso (PSDB)

Abstenção:

  • Eduardo Braide (PMN)

Projeto de Lei n° 239/18

O Projeto de Lei assinado por Flávio Dino altera alguns itens da Lei nº 7.799:

  1. Inclui o inciso II-A do Artigo 23, que passa a instituir a alíquota de 16,5% nas operações internas e de importação do exterior realizadas com óleo diesel e biodiesel.
  2. Acrescenta o item 5 na alínea “a” do inciso IV, que inclui refrigerantes na lista de itens que possuem cobrança de 25% na alíquota do ICMS.
  3. Inclui a alínea “c” ao inciso I do Artigo 88. De acordo com o projeto, também será cobrado o valor de 1% em alíquotas de IPVA a veículos automotores adquiridos por locadora de veículos para uso exclusivo na sua atividade empresarial.
  4. Acrescenta o inciso VII no Artigo 23. Nesse inciso, o projeto de lei institui a cobrança de 28,5% de ICMS nas operações internas e de importação do exterior realizadas com os seguintes produtos:
  • Armas e munições
  • Bebidas alcoólicas, cervejas e chopes
  • Bebidas isotônicas
  • Bebidas energéticas
  • Embarcações de esporte e de recreação, inclusive esquis aquáticos, kites e jets ski
  • Rodas esportivas para automóveis
  • Veículos aéreos não tripulados ou remotamente pilotados, tipo drones
  • Outras aeronaves de uso civil;
  • Gasolina
  • Joias de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados, de metais preciosos e de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas

Para a oposição, a alteração da lei significa aumento de impostos, como no caso da gasolina, que passaria a ter alíquota de 28,5 ao invés dos atuais 25%. Já a base de Flávio Dino argumenta que a alteração também garante algumas isenções em impostos, como para motos de 100 cilindradas.

No Requerimento encaminhado à Alema, Flávio Dino diz que o conjunto de ajustes visa “assegurar o equilíbrio fiscal, proteger o Estado do Maranhão e os municípios de incertezas quanto ao quadro nacional e ampliar benefícios, a exemplo das empresas optantes do Simples Nacional, proprietários de motocicletas e famílias mais pobres (com o Cheque Cesta Básica)”.

Veja os argumentos ditos no Requerimento para o conjunto de alterações na Lei nº 7.799:

É consabido que o Estado existe para a consecução do bem comum e, para atingir tal mister, depende do exercício da atividade tributária, a qual assume importante papel no financiamento de todas as atribuições do Estado, dentre as quais se destacam a concretização de direitos fundamentais e a satisfação das necessidades públicas. No contexto da crise econômico-financeira, na qual o país encontra-se imerso desde 2015 e que tem conduzido à redução substancial de repasses pela União, essencial é que se proceda a permanentes ajustes fiscais, buscando eficiência e justiça tributária. Também devem ser observadas as práticas de outros Estados, especialmente os de mesma região, uma vez que são experiências valiosas para alcançar o melhor equilíbrio em cada conjuntura. Merece destaque que a recessão econômica tem atingido drasticamente Estados e Municípios que não dispõem de outros mecanismos de financiamento. Como sabemos, diversa é a situação da União, que financia seus déficits de várias formas, inclusive mediante arrecadação de contribuições que não são partilhadas com os entes subnacionais. A estimativa é de que a perda de receitas com Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados, arrecadadas pelo Governo Federal, já tenham implicado a subtração de mais de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) dos cofres maranhenses. Tudo isso ocorre num quadro de inexorável aumento de despesas por fatores diversos: variação cambial, direitos dos servidores, concursos públicos, novos serviços públicos, a exemplo de hospitais etc

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