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Brasil

Bolsonaro sanciona lei e agressores de mulheres têm de pagar custos do SUS

Junior Castro

Bolsonaro sanciona lei e agressores de mulheres têm de pagar custos do SUS

O agressor de violência doméstica terá que ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) os custos médicos e hospitalares de atendimento à vítima de suas agressões. A Lei nº 11.340, que estabelece a responsabilização, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).

O documento diz ainda que, nos casos como os de uso do abrigo pelas vítimas e de dispositivos de monitoramento, os custos serão também ressarcidos pelo agressor. A portaria prevê também que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.

Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.