Câmara de São Luís deverá nomear aprovados em concurso público
A Câmara de Vereadores deverá proceder à nomeação dos candidatos que foram aprovados em concurso recentemente concluído pela casa legislativa, conforme acordo firmado em juízo. A realização do concurso foi acordada por meio de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual e mediado pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha. O acordo foi feito no início do ano passado, com a participação de representantes do Ministério Público, Câmara Municipal e Município de São Luís.
O concurso já foi concluído pela Câmara Municipal, abrangendo todos os cargos efetivos, tendo o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) requerido judicialmente o prosseguimento do processo, para que sejam nomeados os aprovados no certame e desligados os servidores nomeados sem concurso. A unidade notificou a Casa Legislativa e o Município de São Luís a respeito do pedido do MP, para que se manifestem no prazo de 15 dias.
Segundo o acordo firmado, as provas do concurso público deveriam ocorrer até o dia 26 de agosto do ano passado, e o resultado final deveria ser homologado até o dia 14 de dezembro de 2018. Entretanto, o cronograma foi refeito e as etapas do concurso foram concluídas neste ano. O concurso público terá validade de um ano, prorrogável por igual período, devendo as nomeações acontecerem dentro do prazo de validade. Conforme o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, o concurso representa um importante avanço para a sociedade, representando o primeiro certame público da história da Câmara Municipal de São Luís.
“Esse acordo e esse concurso vieram para corrigir uma violação histórica à Constituição Federal. Desta feita, recebemos um pedido do Ministério Público para que, agora que todas as etapas do certame foram concluídas, o Município de São Luís e a Câmara de Vereadores procedam à nomeação dos concursados. O que fizemos foi deixá-los, Município e Câmara, a par do pedido feito pelo órgão ministerial”, explicou Douglas, frisando que o Município está intimado a se manifestar sobre o pedido do MP.
“Feito todo o concurso para Câmara de Vereadores de São Luís, chegou à fase final do cumprimento do que foi acordado na Justiça que é a nomeação dos concursados em substituição aos contratados ilegalmente, os que foram nomeados sem concurso público após a Constituição de 1988. Então, resta apenas esta etapa da nomeação para que o acordo seja considerado como cumprido integralmente”, finalizou o juiz Douglas Martins.