A Câmara Municipal de São Luís aprovou, na última segunda-feira (18), uma alteração na Lei Orgânica nº 003/24, de autoria da Mesa Diretora, que fixa o percentual mínimo de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município para emendas impositivas a partir de 2024. A mudança garante que metade desse valor seja destinada obrigatoriamente a ações e serviços de saúde, alinhando o orçamento local às diretrizes da Emenda Constitucional nº 126/2022 e promovendo maior segurança na execução de projetos indicados pelos vereadores.
O destaque para a destinação obrigatória de 50% dos recursos a ações e serviços de saúde prioriza uma área sensível e de alta demanda. Ao mesmo tempo, a alteração proporciona maior segurança aos vereadores para a execução das emendas, fortalecendo o papel fiscalizador e propositivo do Legislativo no desenvolvimento local.
O trecho atualizado, agora incorporado à Lei Orgânica, reforça os parâmetros estabelecidos pelo artigo 166 da Constituição Federal, que prevê limites para as emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária. Confira o texto aprovado:
Art. 120 – Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Câmara.
[…]
§ 9º – Em observância ao disposto no § 9º do art. 166 da Constituição Federal de 1988, que atribui o limite de 2% às emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) deverão fixar nas emendas impositivas as alíquotas de 1,6% para o exercício de 2023 e 2% a partir do exercício financeiro de 2024 da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior respectivo, observado que metade desse percentual será destinada a ações e serviços de saúde, conforme prevê a Emenda Constitucional nº 126, de dezembro de 2022. Essa mudança substitui o texto vigente desde 6 de janeiro de 2023, proposto pelo vereador Marquinhos (União Brasil).