CANCELADO: Governo do Maranhão retira carnaval do calendário de feriados
O governo do Maranhão retirou o carnaval do calendário oficial de feriados do estado. De acordo com o Decreto 36.417, publicado no ultimo dia 21 de dezembro do Diário Oficial do Estado.
Segundo o decreto, elaborado ano dia 18 de dezembro, os feriados de carnaval não constarão como feriado e ponto facultativo reconhecidos pelo governo, tornando-se um dia comum para administração pública, ou seja, tudo indica que as festividades de carnaval dificilmente acontecerão no Maranhão este ano.
No início deste ano, o governo só reconheceu as datas de 1º de janeiro, como confraternização universal e 1º de abril como sexta-feira santa. Já as datas 15 e 16 de fevereiro, que serão os dias de carnaval não foram incluídas no decreto.
Em 2019, o governo considerou os dois dias de carnaval como ponto facultativo no estado. Já este ano devido à pandemia, as datas ficaram de fora.
Veja os dias a serem considerados feriados ou terão pontos facultativos no Maranhão.
– 1º de janeiro, sexta-feira, Confraternização Universal,
feriado nacional;
– 1º de abril, quinta-feira Santa, ponto facultativo;
– 02 de abril, sexta-feira da Paixão, feriado nacional;
– 21 de abril, quarta-feira, Tiradentes, feriado nacional;
– 1º de maio, sábado, Dia do Trabalho, feriado nacional;
– 03 de junho, quinta-feira, Corpus Christi, ponto facultativo;
– 28 de julho, quarta-feira, Dia da Adesão do Maranhão
à Independência do Brasil, Feriado Estadual;
– 6 de setembro, segunda-feira, ponto facultativo;
– 7 de setembro, terça-feira, Independência do Brasil,
feriado nacional;
– 12 de outubro, segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida,
feriado nacional;
– 28 de outubro, domingo, Comemoração alusiva ao Dia
do Servidor Público;
– 2 de novembro, terça-feira, Finados, feriado nacional;
– 15 de novembro, segunda-feira, Proclamação da República, feriado nacional;
– 25 de dezembro, sábado, Natal, feriado nacional.
ATUALIZADO AS 13:01
Em nota, o Governo do Maranhão esclarece que, conforme o Art 5º do Decreto nº 36.417, de 18 de dezembro de 2020, a definição sobre o feriado de Carnaval será feita até o dia 25 de janeiro, mediante consultas às Prefeituras e considerando as condições sanitárias relativas à pandemia do coronavírus.