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São Félix de Balsas

Candidata que apresentou contrato de namoro tem candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral no Maranhão

Redação

Candidata que apresentou contrato de namoro tem candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral no Maranhão

A Justiça Eleitoral através 62ª Zona Eleitoral de Loreto, indeferiu o registro da candidatura de Janaína Eloa Machado Delazeri, que disputava a eleição pela Prefeitura de São Félix de Balsas. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral, Thiago Ferrare Pinto.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), já havia emitido na última segunda-feira (16), parecer pelo indeferimento da candidatura de Janaína, por inelegibilidade.

A decisão do juiz, confirma os argumentos apresentados pela coligação “Juntos Faremos a Diferença”, que apresentou provas da união estável da então candidata com o atual prefeito do município Márcio Pontes (PCdoB), já reeleito para o cargo. Diante da situação, a candidatura de Janaína representaria um terceiro mandado, por conta da sua união com Márcio Pontes.

“No caso dos autos, a Corte Regional concluiu pela configuração da união estável entre a candidata e o então prefeito da municipalidade, circunstância que atrai a inelegibilidade reflexa.”, diz um dos trechos da decisão.

Apesar da decisão do magistrado e do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que são baseadas em depoimentos, documentos e imagens, que mostram a uma união entre o casal. A candidata nega, e diz em sua defesa, que tinha uma união estável com o atual prefeito, mesmo com alguns relatos de testemunhas que a conhecia como: “primeira-dama”.