A Justiça Eleitoral através 62ª Zona Eleitoral de Loreto, indeferiu o registro da candidatura de Janaína Eloa Machado Delazeri, que disputava a eleição pela Prefeitura de São Félix de Balsas. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral, Thiago Ferrare Pinto.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), já havia emitido na última segunda-feira (16), parecer pelo indeferimento da candidatura de Janaína, por inelegibilidade.
A decisão do juiz, confirma os argumentos apresentados pela coligação “Juntos Faremos a Diferença”, que apresentou provas da união estável da então candidata com o atual prefeito do município Márcio Pontes (PCdoB), já reeleito para o cargo. Diante da situação, a candidatura de Janaína representaria um terceiro mandado, por conta da sua união com Márcio Pontes.
“No caso dos autos, a Corte Regional concluiu pela configuração da união estável entre a candidata e o então prefeito da municipalidade, circunstância que atrai a inelegibilidade reflexa.”, diz um dos trechos da decisão.
Apesar da decisão do magistrado e do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que são baseadas em depoimentos, documentos e imagens, que mostram a uma união entre o casal. A candidata nega, e diz em sua defesa, que tinha uma união estável com o atual prefeito, mesmo com alguns relatos de testemunhas que a conhecia como: “primeira-dama”.