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Candidatos infectados por Covid-19 terão nova chance de fazer Enem

Candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 que forem diagnosticados por alguma doença infectocontagiosa, como o novo coronavírus e, portanto, estiverem impossibilitados de fazer as provas por este motivo, poderão ter uma nova chance.

Fora isso, depois da aplicação, o candidato também deverá registrar o problema anexando laudo médico na Página do Participante. Os casos deferidos pelo Inep poderão participar de uma reaplicação do exame nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2021, mesma data em que o Enem aplicado a pessoas com privação de liberdade.

Outras doenças

Além de Covid-19, o edital prevê nessa lista casos de coqueluche, difteria, doença invasiva por haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola e varicela.

Segundo o Inep, não só pessoas com problemas de saúde na data das provas poderão participar da reaplicação. Quem tiver problemas logísticos, como, por exemplo, falta de energia elétrica também poderá comunicar o problema pela Página do Participante para fazer o exame em fevereiro.

Grupo de risco

Sobre candidatos que se enquadram no grupo de risco para a Covid-19, como idosos e pessoas com comorbidades que necessitam de atendimento especial, não é preciso fazer nada. “ Essas pessoas já declararam no ato da inscrição, idade e se precisam de atendimento especial e, com base nessas informações, vamos agrupá-las em salas separadas. Não há necessidade de procurar a central para comunicar essa condição”, garantiu Mussa.

Apesar disso, o presidente substituto do Inep, lembrou que situações diagnosticadas depois da inscrição, como, por exemplo, casos de gravidez, deverão ser comunicadas pela central de atendimento do instituto também até um dia antes do Enem. Para garantir a segurança de todos os participantes, o número de participantes por sala será reduzido, pelo menos, em 50%.

Máscaras

Para a edição de 2020, o Enem teve mais de 5,7 milhões de inscrições confirmadas. Todos os candidatos e profissionais envolvidos no exame devem fazer uso obrigatório de máscara de proteção facial, exceto para os casos previstos na Lei n.º 14.019, de 2020.

Elas poderão ser retiradas apenas no momento de identificação pelo fiscal de provas, mas sem tocar sua parte frontal e, posteriormente, deverá ser feita a higienização das mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pelos fiscais. As máscaras também poderão ser retiradas para os candidatos bebam água e façam lanche durante a aplicação da prova.

Cronograma

Provas impressas: 17 e 24 de janeiro

Prova digital: 31 de janeiro e 7 de fevereiro

Reaplicação da prova: 23 e 24 de fevereiro

Resultados: a partir de 29 de março

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