CNJ mantém voto secreto para escolha de lista do Quinto Constitucional do TJMA
Na sessão ordinária realizada nesta terça-feira (5), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter o entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) de que a votação para escolha da lista tríplice para vaga de desembargador(a), pelo critério do Quinto Constitucional, deve ser realizada de forma secreta.
O TJMA também continuará responsável por analisar os requisitos constitucionais, como a exigência de mais de dez anos de atividade profissional, tanto para candidatos (as) oriundos da advocacia quanto do Ministério Público estadual, por todos os desembargadores e desembargadoras, não apenas por integrantes de uma comissão prévia.
O recurso do TJMA, relatado pelo conselheiro Pablo Coutinho Barreto, foi parcialmente acatado pela maioria, visando garantir a votação secreta para preservar a independência do voto, livre de qualquer influência externa, e a transparência do processo público.
A decisão dispensou a criação de uma comissão, permitindo que o Plenário do TJMA realize a análise dos currículos.
O conselheiro Bandeira de Mello enfatizou a importância do voto secreto para preservar a autonomia dos Poderes.
Com essa decisão, o tribunal aguarda agora o envio da lista sêxtupla pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público para o preenchimento das vagas destinadas ao Quinto Constitucional.
Em relação ao procedimento de análise e votação, passará a vigorar a redação original do Regimento Interno do TJMA.
Após o recebimento da lista sêxtupla, o Plenário irá avaliar se todos(as) os(as) candidatos(as) preenchem os requisitos necessários para o cargo.
Concluída essa etapa, os(as) desembargadores(as) escolherão os nomes que integrarão a lista tríplice, por meio de votação secreta, com um quórum mínimo de dois terços dos membros votantes.