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Brasil

CNJ mantém voto secreto para escolha de lista do Quinto Constitucional do TJMA

Redação

CNJ mantém voto secreto para escolha de lista do Quinto Constitucional do TJMA

Na sessão ordinária realizada nesta terça-feira (5), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter o entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) de que a votação para escolha da lista tríplice para vaga de desembargador(a), pelo critério do Quinto Constitucional, deve ser realizada de forma secreta.

O TJMA também continuará responsável por analisar os requisitos constitucionais, como a exigência de mais de dez anos de atividade profissional, tanto para candidatos (as) oriundos da advocacia quanto do Ministério Público estadual, por todos os desembargadores e desembargadoras, não apenas por integrantes de uma comissão prévia.

O recurso do TJMA, relatado pelo conselheiro Pablo Coutinho Barreto, foi parcialmente acatado pela maioria, visando garantir a votação secreta para preservar a independência do voto, livre de qualquer influência externa, e a transparência do processo público.

A decisão dispensou a criação de uma comissão, permitindo que o Plenário do TJMA realize a análise dos currículos.

O conselheiro Bandeira de Mello enfatizou a importância do voto secreto para preservar a autonomia dos Poderes.

Com essa decisão, o tribunal aguarda agora o envio da lista sêxtupla pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público para o preenchimento das vagas destinadas ao Quinto Constitucional.

Em relação ao procedimento de análise e votação, passará a vigorar a redação original do Regimento Interno do TJMA.

Após o recebimento da lista sêxtupla, o Plenário irá avaliar se todos(as) os(as) candidatos(as) preenchem os requisitos necessários para o cargo.

Concluída essa etapa, os(as) desembargadores(as) escolherão os nomes que integrarão a lista tríplice, por meio de votação secreta, com um quórum mínimo de dois terços dos membros votantes.