Comércio que funcionar nesta quarta terá que pagar hora extra
Apesar do Tribunal de Justiça ter julgado inconstitucional o feriado desta quarta-feira (20), Dia da Consciência Negra no Maranhão, os estabelecimentos comerciais que forem abrir suas portas terão de cumprir todos os itens do acordo coletivo de trabalho, firmado entre patrões e empregados.
É o que informa a Federação do Comércio do Maranhão (Fecomércio), uma das autoras da ação que derrubou o feriado.
A ação para derrubar o feriado foi motivada pelas federações do Comércio e das Indústrias (Fiema) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), que argumentaram que os estados, pela legislação federal, só podem cirar um feriado, que no Estado já tem o 28 julho, Dia da Adesão do Maranhão à Independência.
A Lei que criou o Dia da Consciência Negra é de autoria do deputado Zé Inácio (PT) e foi sancionada pelo Governador Flávio Dino (PCdoB) para entrar em vigor em 2018. Ano passado ele chegou a ser cumprido, mas com a decisão do Tribunal de Justiça, este ano não será.
Mesmo assim, o acordo coletivo deverá ser cumprido porque foi levado em conta sua existência, pois a lei ainda estava em vigor.
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