O prefeito de Estreito, Cícero Neco, em um novo decreto, determinou a redução do horário de funcionamento dos serviços essenciais e não essenciais, devido a o aumento significativo dos casos confirmados do novo coronavírus (Covid-19) no município.
As novas medidas passaram a valer a partir desta segunda-feira (04), para evitar a proliferação do vírus e também manter o comércio aberto, já que e a economia local é composta predominantemente pelo comércio de bens e serviços, com relevante importância na geração de empregos e sustento para população local.
Fica estabelecido horário reduzido de funcionamento para os seguintes serviços
não essenciais:
- Lojas de tecidos e confecções, Aviamentos, materiais de construção, moveis,
eletrodomésticos e congêneres, lojas de auto peças, oficinas Mecânicas, acessórios, e
distribuidoras de bebidas funcionarão de segunda a sexta-feira no horário das 8:00hs às
14:00hs e aos sábados até às 12:00hrs - Lava Jatos, salões de beleza, barbearias, clinicas de estéticas e similares funcionarão de
segunda a sexta – feira no horário das 8:00hs às 18:00hs e aos sábados até as 12hs com
atendimento limitado de um cliente por vez. - As distribuidoras de bebidas ficam terminantemente proibidas de funcionar nos domingos e feriados, devendo obedecer rigorosamente ao horário de funcionamento durante a semana das 8:00hs às
14:00hs. - Escritórios de Contabilidade e topografia funcionarão no horário estabelecido das 8:00hs às 14:00hs.
Não se enquadram, borracharias, oficinas e serviços de manutenção
e reparação de veículos as margens de rodovias que funcionarão em horários já
estabelecidos (SAIBA MAIS)
Fica estabelecido o horário reduzido de funcionamento para os seguintes
serviços essenciais:
- Pet Shop, Lojas Agropecuárias, clinicas médicas, Odontológicas, Laboratórios e
congêneres que funcionarão das 8:00hs às 18:00 hs de segunda a sexta-feira e aos sábados
até as 12:00hs, limitando o atendimento de um cliente por vez. - Supermercados, açougues, mercearias, padarias e congêneres funcionarão de segunda
a sábado no horário das 7:00hs às 18:00hs e aos Domingos até as 12:00hs. - Restaurantes, pizzarias, lanchonetes e similares, estão autorizados a funcionar de
Segunda a Domingo até as 22:00hs, com todas as medidas sanitárias estabelecidas neste
decreto, com proibição de venda de bebidas para consumo no local. - Serviços funerários deverão obedecer ao horário de funcionamento das 8:00hs às 18:00 hs
deste decreto, exceto em casos excepcionais. - Distribuidoras de Gás deverão obedecer o horário de funcionamento das 8:00hs às 18:00 hs deste decreto, com exceção do serviço de entregas.
Não se enquadram os postos de combustíveis, farmácias, locais de apoio para trabalho dos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e parada de descanso as margens de rodovias que funcionarão em horários já estabelecidos. (SAIBA MAIS)
Ficam proibidos de funcionar as seguintes atividades não essenciais:
- Casas de shows e espetáculo de qualquer natureza
- Boates, bares, danceterias, salões
- Casas de festas e eventos
- Exposições, congressos e seminários
- Clubes de serviço, campos de futebol e quadras esportiva públicos e privados e demais
ambientes de lazer - Academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico
- Igrejas e Templos de qualquer culto
Para preservar a saúde da população local, os estabelecimentos que se mantiverem
abertos, deverão obrigatoriamente seguir todas as normas disponíveis no decreto e aqueles que descumprir estarão sujeitos a multa e até mesmo interdição total do estabelecimento.
As medidas que deverão ser adotadas pelos estabelecimentos comerciais de maneira geral, estão entre elas o distanciamento, uso obrigatório de máscara entre clientes e funcionários, higienização de superfícies, disponibilizar em local acessível o álcool em gel, assim como a água e sabão, organizar filas com a marcação no solo ou adoção de balizadores, entre outras menidas disponíveis no novo decreto. ( VEJA AQUI O DECRETO )