Conselheiro do TCE determina continuidade da investigação que apura possível organização criminosa na Câmara de Miranda do Norte
Uma reportagem do Portal Enquanto isso o Maranhão, realizada no mês de setembro de 2023, revelou detalhes de uma suposta organização criminosa, atuando nos bastidores da Câmara de Miranda do Norte (MA), para desviar recursos públicos, sob a gestão do atual presidente, José Alberto Carvalho Filho.
Entre as diversas empresas reveladas pela reportagem na época, a empresa R S Soares Neto, vencedora de vários contratos na Câmara de Miranda do Norte, chama atenção, além de ser uma empresa genuinamente fantasma com sede em uma casa abandonada, na rua João Amaral Silva, N° 155, no Centro do pequeno município de Matinha (MA). É de propriedade de Raimundo Soares Neto, esposo da pregoeira Bianca Cristina Torres Melo, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Câmara de vereadores de Miranda do Norte. Indo totalmente contra o que diz um dos trechos do Artigo 9 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 de licitações: “a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante”
Além disso, a reportagem trouxe a tona comprovantes bancários nos valores de R$ 5.016,00, na qual apontam para o pagamento de propina, referente a cerca de 30%, de um dos contratos.
Os valores foram repassados diretamente da conta do esposo da pregoeira e proprietário da R S Soares Neto, para empresa Real Solução registrada na Receita Federal com o nome empresarial de M R F Pereira Ltda, que tem como proprietária, Regina Pereira, tesoureira da Câmara.
O caso chegou ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), que aprofundou as investigações, determinando no último dia 10 deste mês de setembro de 2024, através do conselheiro relator Daniel Itapary Brandão, a continuidade do processo nº 744/2024, que investiga as irregularidades nos contratos envolvendo a empresa R. S. Soares Neto, sendo eles o nº 003/2023, para serviços de consultoria contábil, e o nº 013/2023, para consultoria em gestão de recursos humanos.
Todos os envolvidos tem prazo de 30 dias para apresentar suas defesas. Caso seja comprovada a fraude, os envolvidos poderão responder na esfera administrativas, ressarcimento de valores e diversos outros crimes contra administração pública.
A reportagem acompanhará o caso de perto, trazendo detalhes ao longo da investigação.