Nesta segunda-feira (23), o Ministério Público emitiu um ofício, detalhando aos Conselheiros do Fundeb do município de Estreito, os riscos de se aprovar contas com claros vícios.
No referido ofício, foi alertado aos conselheiros que a conduta destes na eventual aprovação de contas irregulares acarretará na responsabilidade civil e penal, daquele que agir contrário a Lei.
“Importante esclarecer, que as contas hoje desrespeitam frontalmente a Lei de nº 14.113, que em seu artigo 25, § 3º, determina que só pode haver reprogramação de até 10% dos valores do FUNDEB para o ano subsequente, devendo ser gastos até 30 de abril. E sabemos que dos valores que foram recebidos e declarados como gastos, a sobra é bem superior aos 10% que a Lei determina, e além disso, não houve abertura de Crédito Adicional (ao menos não informado aos Conselheiros), que é requisito da respectiva Lei.” informou o sindicado.