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Maranhão

Covid-19: Prefeitura de Timon suspende o funcionamento de bares e restaurantes nos finais de semana

Redação

Covid-19: Prefeitura de Timon suspende o funcionamento de bares e restaurantes nos finais de semana

A Prefeitura de Timon publicou, na noite desta quarta-feira (24), decreto que proíbe a abertura de bares, restaurantes e balneários da cidade no próximo sábado(27) e domingo(28). Os estabelecimentos só podem funcionar na modalidade delivery ou drive-thru.

O objetivo é evitar aglomerações e impedir que os casos de Covid-19 avancem no município. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, 65% dos leitos de UTI Covid em Timon, estão ocupados.

Na cidade,  continua proibida  realização de festas ou eventos que gerem aglomerações, no âmbito público ou privado; eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como, o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimento que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Os bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas só podem funcionar até às 23h. Está proibida a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico em bares, restaurantes, trailers, barracas e assemelhados que possam gerar a aglomeração de pessoas.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higiênico sanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal, especialmente, quanto ao uso obrigatório de máscaras.

A fiscalização das medidas determinadas no Decreto será exercida pela  força-tarefa composta pela Vigilância Sanitária Municipal, Guarda Civil Municipal, Departamento Municipal de Trânsito – DMTRANS, PROCON, Superintendência de Limpeza Urbana, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Polícia Militar e da Polícia Civil.

As medidas determinadas no decreto  vigoram entre os dias 25 de fevereiro e 04 de março de 2021.Confira o decreto:

Decreto nº 0245.2021 (1)