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Maranhão

CPI dos Combustíveis aponta irregularidades em 158 postos da Região Metropolitana de São Luís

Redação

CPI dos Combustíveis aponta irregularidades em 158 postos da Região Metropolitana de São Luís

Na última segunda-feira (30), 158 postos de combustível instalados na Região Metropolitana de São Luís foram alvo de Ações Civis Públicas (ACPs), na Vara de Interesse Difusos e Coletivos de São Luís, após relatório final da CPI dos Combustíveis apontar irregularidades.

As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA), através da 9ª Promotoria de Justiça Especializada de São Luís (1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor) e a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON).

Segundo o MP-MA, as ações tiveram como base o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (“CPI dos Combustíveis”), encaminhado pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.

A CPI investigou supostas irregularidades na venda de combustíveis nas cidades de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa, no período de 29 de dezembro de 2020 a 1º de maio de 2021.

Segundo apuração da CPI, houve irregularidades na comercialização de combustíveis em São Luís e nos demais municípios da região metropolitana. Diante das conclusões, os órgãos responsáveis decidiram submeter as questões a análise do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, através das Ações Civis Públicas que foram ajuizadas.

As referidas ações submetem ao Poder Judiciário a análise dos temas a seguir:

a) repasse aos consumidores de aumento superior ao percentual de aumento da refinaria;

b) repasse de aumento aos consumidores na data de comunicação do reajuste, mas sem que tenha havido ainda renovação de estoque do posto, ou seja, sem que tenha havido a aquisição do combustível com valor reajustado;

c) similaridade de preços por corredor e região nos mesmos horários, a partir do anúncio do aumento do produto pela Petrolífera.

Por fim, as ações pedem ainda que as empresas que comprovadamente tenham incidido em quaisquer das práticas descritas acima, sejam condenadas a pagar indenização por dano moral coletivo.