CPI dos Combustíveis aponta irregularidades em 158 postos da Região Metropolitana de São Luís
Na última segunda-feira (30), 158 postos de combustível instalados na Região Metropolitana de São Luís foram alvo de Ações Civis Públicas (ACPs), na Vara de Interesse Difusos e Coletivos de São Luís, após relatório final da CPI dos Combustíveis apontar irregularidades.
As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA), através da 9ª Promotoria de Justiça Especializada de São Luís (1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor) e a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON).
Segundo o MP-MA, as ações tiveram como base o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (“CPI dos Combustíveis”), encaminhado pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.
A CPI investigou supostas irregularidades na venda de combustíveis nas cidades de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa, no período de 29 de dezembro de 2020 a 1º de maio de 2021.
Segundo apuração da CPI, houve irregularidades na comercialização de combustíveis em São Luís e nos demais municípios da região metropolitana. Diante das conclusões, os órgãos responsáveis decidiram submeter as questões a análise do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, através das Ações Civis Públicas que foram ajuizadas.
As referidas ações submetem ao Poder Judiciário a análise dos temas a seguir:
a) repasse aos consumidores de aumento superior ao percentual de aumento da refinaria;
b) repasse de aumento aos consumidores na data de comunicação do reajuste, mas sem que tenha havido ainda renovação de estoque do posto, ou seja, sem que tenha havido a aquisição do combustível com valor reajustado;
c) similaridade de preços por corredor e região nos mesmos horários, a partir do anúncio do aumento do produto pela Petrolífera.
Por fim, as ações pedem ainda que as empresas que comprovadamente tenham incidido em quaisquer das práticas descritas acima, sejam condenadas a pagar indenização por dano moral coletivo.