Desembargador anula operação contra Josimar de Maranhãozinho e determina a devolução de bens apreendidos
O decano do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Antônio Fernando Bayma Araujo, considerou nula a operação Maranhão Nostrum, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público contra o deputado federal Josimar de Maranhãozinho em 6 de outubro.
Com isso, todas as decisões do juiz Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, da 1ª Vara Criminal da Comarca da Grande Ilha de São Luís, tornaram-se nulas. Foi determinado a imediata paralisação da extração de dados, devolução dos bens apreendidos na casa e nas empresas ligadas a Josimar, entre eles veículos e valores das contas bancárias e a suspensão das investigações do Procedimento Investigatório Criminal, em trâmite no GAECO até o julgamento final do processo.
O desembargador afirmou que juízo competente para a causa é o Tribunal de Justiça e juízo competente para apreciação da medida de busca e apreensão de documentos em imóvel de parlamentar federal, é do Supremo Tribunal Federal.
“No caso destes autos, em razão da medida ter sido tomada quando já no exercício da função parlamentar federal somente a Suprema Corte o competir para aferição da necessidade de romper com a inviolabilidade do domicílio residencial do deputado federal para fins de adoção e aplicação da medida de busca e apreensão de documentos, independentemente de relacionada a tomada deste procedimento em feito que apura suposta prática não atrelada ao atual mandato federal.”
Investigação
A Operação Maranhão Nostrum é resultado do Procedimento Investigatório Criminal instaurado no âmbito do GAECO em 2018 para apurar possíveis fraudes em processos licitatórios para contratação da empresa Águia Farma Distribuidora de Medicamentos Ltda nos municípios maranhenses de Araguanã, Carutapera, Centro do Guilherme, Maranhãozinho, Pedro do Rosário e Zé Doca entre os anos de 2014 a 2018, período no qual foi movimentado o montante de R$ 159.745.884,37, segundo a investigação, originado de contratos administrativos pactuados entre as empresas investigadas e os Municípios relacionados.