O desembargador Cleones Cunha, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), derrubou a decisão do juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, titular da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca, cancelando o show do cantor Wesley Safadão, marcado para essa quinta-feira (5), durante as comemorações do aniversário da cidade.
A decisão de primeiro grau do juiz, autorizava o município a realizar o show milionário.
Diante disso, a gestão da prefeita Josinha Cunha (PL) foi proibida de efetuar “quaisquer pagamentos/transferências financeiras decorrentes da contratação do artista (inclusive gastos acessórios como montagem de palco especial, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros)”.
A multa pelo descumprimento da decisão é de R$ 70 mil a ser paga pessoalmente pela prefeita.
Em um dos trechos do documento, foi destacado a contradição entre o gasto exorbitante, e a recente manifestação de prefeitos por conta da baixa de arrecadação Fundo de Participação de Municípios (FPM), onde a Prefeitura de Zé Doca, foi uma das que participou do movimento. “No dia 30 de agosto de 2023, o município de Zé Doca paralisou as atividades dos órgãos públicos municipais, inclusive das unidades básicas de saúde, conforme comprovam os documentos, em anexo, em razão da redução dos valores do Fundo Municipal de Participação (FPM), movimento denominado ‘SEM FPM NÃO DÁ’”, destacou.
Para o desembargador, existe um grande perigo de dano financeiro ao município pagando R$ 700.000,00, por um único show. Ele destaca que essa quantia poderia ser mais proveitosamente aplicada em serviços e programas essenciais necessitados pela população local.
Além da suspensão do evento, a decisão estabelece que o Município de Zé Doca informe, em até 24 horas, a cancelamento do show na página principal do seu sítio eletrônico, garantindo a necessária publicidade à população.