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Maranhão

Desembargador suspende sentença que anulou nomeação do sobrinho do governador para o TCE

Redação

Desembargador suspende sentença que anulou nomeação do sobrinho do governador para o TCE

Nesta quarta-feira (11), o desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), suspendeu a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, que havia anulado a nomeação do advogado Daniel Itapary Brandão para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

A anulação foi determinada na última segunda-feira (9), pois, segundo o juiz Douglas de Melo, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, havia indícios de erro de procedimento e nepotismo na nomeação de Daniel Brandão para o cargo, pois ele é sobrinho do atual governador do estado do Maranhão, Carlos Brandão (PSB).

A decisão do desembargador Jamil Gedeon foi dada após Daniel Brandão entrar com um pedido na Justiça para suspender a anulação de sua nomeação ao cargo.

Na petição, o advogado declarou que “a escolha de Conselheiro do Tribunal de Contas respeitou os limites constitucionais, no que dispõe o art. 52 da Constituição do Estado do Maranhão, não havendo que se falar em aplicação da súmula vinculante 13, em face da ausência de parentesco com os membros da Assembleia Legislativa, responsável pela escolha dos membros do TCE/MA e pelo fato de o Governador do Estado do Maranhão não ser o responsável pela indicação à vaga no TCE/MA, sequer de livre nomeação deste”.

No despacho, o desembargador acatou o pedido de Daniel Brandão e suspendeu a anulação da nomeação do advogado, até o final julgamento do apelo.

“O conselheiro […] permanecerá, por força de lei, no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, até o julgamento do Recurso de Apelação interposto … Posto isso, e, em especial, para evitar quaisquer dúvidas interpretativas e prejuízos ao requerente, reafirmando o teor da legislação de regência da matéria, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo à Apelação Cível interposta pelo ora Requerente em face da sentença prolatada nos autos da Ação Popular em epígrafe, até o final julgamento do apelo”, destacou.

O mérito do caso será julgado pela Segunda Câmara de Direito Público do TJ-MA.