A audiência de conciliação por videoconferência, que tratou do divórcio consensual de um casal de assistidos da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA), foi realizada por meio de videoconferência, nessa quarta-feira (18), em São Luís. A ação foi a despeito de limitações de atendimento presencial por conta das metodologias adotadas pela instituição, visando preservar a saúde do cidadão e combater a disseminação do Coronavírus.
O encontro online teve a participação do defensor público Cosmo Sobral e do conciliador com atuação no Tribunal de Justiça do Maranhão, Guilherme Freire Alves, além dos dois assistidos em questão. “Apesar dos cuidados estabelecidos pela OMS com esta crise mundial, estamos em pleno funcionamento, com apenas algumas limitações no atendimento presencial, que estão sendo dirimidas com o auxílio da tecnologia. Importante frisar que a Defensoria tem mantido o mínimo de condições para o perfeito e completo usufruto de nossos serviços”, destacou Cosmo Sobral.
Diante do atual panorama, a conciliação em casos de divórcios consensuais pré-agendados poderá resolver suas demandas pelos dispositivos virtuais, diante do representante do Judiciário, onde confirmarão (ou não) a vontade de finalizar o litígio pacificamente e, em pouco dias, o acordo é homologado pelo juiz competente, tal qual ocorre presencialmente.
“São medidas emergenciais e atípicas visando evitar o contato direto entre cidadão e nossos colaboradores. A saúde de todos é uma prioridade para nossa gestão, por isso criamos estratégias para que o atendimento ao público e a absorção das demandas da sociedade não sejam prejudicados. No caso desse divórcio por videoconferência, tivemos uma atuação integrada com o Poder Judiciário que igualmente tem se destacando no combate à disseminação de quaisquer tipos de vírus”, destacou o subdefensor-geral Gabriel Furtado.
Resolução – A Defensoria, apesar de redução de força de trabalho por conta do combate ao Coronavírus, manterá o atendimento ao público em nossas unidades, inclusive no Fórum, porém priorizando o atendimento pelos canais de relacionamento com o cidadão não presenciais, assim como continuará atuando em casos de urgência, como citações e intimações com prazo processual em curso e assistidos agendados, cujo o atendimento não foi possível remarcar.