O Ministério Público fez nova denúncia contra o prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra (PCdoB), e outras dez pessoas que estariam envolvidas em um esquema de fraude de documento e contratação de empresa de forma irregular, com dispensa de licitação.
Segundo a denúncia, Domingos Dutra admitiu a contratação da empresa Bem Brasil em caráter de urgência, portando com dispensa de licitação, para a terceirização de 700 funcionários para cargos de auxiliares operacionais e agentes de portaria.
O valor acordado entre as partes previa o pagamento à empresa de R$ 5,42 milhões, mas no fim das contas o MP disse que a prefeitura repassou, pelo menos, R$ 11.335.893,44 ao Instituto Bem Brasil como provam notas fiscais.
A justificativa da prefeitura para a contratação do instituto nestas condições foi que invasões e saques a prédios públicos, como escolas, estavam aumentando, mas a promotora Gabriela Brandão da Costa Tavernard questiona esta versão por não ter sido apresentado pela prefeitura “nenhum Boletim de Ocorrência ou relatório dos eventos criminosos alegados”.
Além de Domingos Dutra, são denunciados também pela 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar neste caso, a ex-secretária municipal de Administração e Finanças, Neusilene Núbia Feitosa Dutra (que é mulher do prefeito); o ex-secretário municipal de Saúde, Raimundo Nonato Martins Cutrim; o ex-secretário municipal de Educação, Fábio Rondon Pereira Campos; e o titular da pasta de Desenvolvimento Social, Nauber Braga Meneses.
Foram denunciados também Daniele Duarte Santos Sousa Aguiar, Anna Karina Cunha Gomes, Ana Cláudia Passos de Sousa Belfort, Antonio Mário Fonseca Gomes, Antonio Cláudio da Silva do Nascimento e o Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano – Bem Brasil.
“Verifica-se que o processo administrativo n° 483/2017 não passou de mera formalidade a conferir aparência de regularidade ao processo de contratação mediante dispensa de licitação, uma vez que todos os seus termos já haviam sido discutidos direta e previamente com a então secretária municipal de Administração, Neusilene Núbia Dutra Feitosa, que resultou, inclusive, na redução dos valores da proposta inicial do Instituto Bem Brasil, com o decote dos valores dos encargos de custeio com aviso prévio, multa rescisória e vale-transporte, os mesmos itens que, posteriormente, foram incluídos na proposta para celebração dos aditivos aos contratos iniciais”, disse a promotora Gabriela Tavernard.
O Ministério Público pede em medida liminar a indisponibilidade dos bens de todos os citados na denúncia por improbidade administrativa.
Falhas no processo
Antônio Mário Fonseca Gomes foi ouvido pelo Ministério Público e falou em nome do Instituto Bem Brasil. Segundo ele, foi a empresa quem falou em disponibilizar 700 funcionários para as diversas atividades no município, mas que “não houve, portanto, qualquer solicitação da Prefeitura de Paço do Lumiar”.
A contratação se deu em 31 de março de 2017. Neste mesmo dia, Sâmila Siqueira, que era coordenadora da Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação, pediu exoneração e disse, ao MP, que mudou-se para o Ceará.
À promotoria, Sâmila informou que em meados de junho foi procurada por Núbia Dutra para que assinasse documentos, mas ela disse que recusou.
Outra ouvida pelo MP foi Ana Cláudia Belfort, que trabalhou na Secretaria de Administração. Ela disse que preparava portarias de nomeação e exoneração de servidores e nunca trabalhou na Comissão Permanente de Licitação (CPL), por isso, não tem conhecimento sobre licitação e nega ter elaborado termos de referência. No entanto, a assinatura dela em documentos referentes ao caso, ela disse que assinou a pedidos de Núbia Dutra, pois a época tinha medo de exoneração.
O Ministério Público questiona ainda a prorrogação dos contratos por 90 dias, por meio de termo aditivo, sendo que a legislação veta estas ações em contratos emergenciais.
O MP investiga ainda falsificação de documento, pois Fábio Roberto Souza falando em nome da Terceiriza Locação de Mão de Obra Ltda. disse que enviou cotações de preços para embasar o processo de dispensa de licitação, mas recebe o pedido de cotação via telefone e não por documento, portanto não reconheceu a assinatura quando confrontado.