Dois contratos irregulares, firmados em 2017 pela Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar (Semus) para fornecimento de alimentação enteral e respectivo material levaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 9 de abril, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra 13 envolvidos nas ilegalidades, incluindo o prefeito Domingos Dutra.
Resultados do Pregão Presencial nº 004/2017, os dois contratos, um assinado com a empresa M.A. Silva Equipamentos Hospitalares e outro com a Med Surgery Hospitalar, causaram prejuízos de R$ 1.410.400,00 ao erário. Ambos tinham vigência até 31 de dezembro de 2017.
A ACP por ato de improbidade administrativa é assinada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão Costa Tavernard.
REQUERIDOS
Na manifestação, além do prefeito e das duas empresas, também constam como requeridos a ex-secretária municipal de Administração e Finanças, Neusilene Núbia Feitosa Dutra (mais conhecida como Núbia Dutra), e o titular da pasta de Saúde de Paço do Lumiar, Raimundo Nonato Cutrim.
A lista inclui, ainda, a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, Anna Karina Gomes, e o ex-pregoeiro de Paço do Lumiar, Márcio Gheysan Souza.
Entre os acionados também figura a ex-servidora do departamento de pessoal da Semus Ana Cláudia Belfort, que exerceu a função de coordenadora substituta do setor, sem portaria que a nomeasse para o cargo.
Em depoimento ao MPMA, no curso das investigações, ela afirmou que não tinha conhecimento da licitação, mas sua assinatura consta em diversos processos licitatórios da secretaria. Também relatou que não sabia quem era responsável pelos termos de referência ou cotações de preços, referentes ao pregão.
São alvos da ACP, ainda, os empresários Joaquim Abrantes dos Reis Junior (Med Surgery Hospitalar), Alexsandre Magno Lima, Marcos Antonio Silva e Antonio Saraiva da Silva Sobrinho (M.A. Silva Equipamentos Hospitalares).
Outro requerido na ação é Marcus Vinícius Bastos, que assinou documentos no lugar de uma servidora, sem que detivesse competência para tal.
IRREGULARIDADES
Uma das irregularidades verificadas pelo MPMA, por meio da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça, nos dois contratos, foi a falta de orçamentos detalhados, com o quantitativo e a periodicidade do fornecimento dos itens.
“O termo de referência é incompleto, impreciso e carece de informações sobre a necessidade dos pacientes devidamente cadastrados na Semus, o quantitativo, frequência de disponibilização da dieta enteral e dos materiais para a administração da alimentação em cada caso”, explica a promotora de justiça.
As ilegalidades observadas pela Assessoria Técnica também incluem o fato de o então pregoeiro do município, Márcio Gheysan Souza, ter assinado o Pregão Presencial nº 004/2017 (que resultou nos dois contratos), sem a devida competência legal. “A edição de atos normativos não pode ser delegada”, esclarece a promotora de justiça.
Segundo Gabriela Tavernard, foi observado, ainda, que o edital das licitações e o respectivo aviso na internet, não foram publicados no site da Prefeitura de Paço do Lumiar ou do Tribunal de Contas da União (TCU).
O Município de Paço do Lumiar deveria ter implantado e alimentado o Portal de Transparência, desde 2010, como determina a Lei Complementar nº 101/2000.
Também não foi indicado nenhum representante do Município para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.
PEDIDOS
Os pedidos do MPMA quanto ao prefeito Domingos Dutra são a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos e o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida.
O Ministério Público também solicita a condenação de todos os acionados a ressarcir os cofres públicos, com os devidos juros e também a pagar todas as custas e despesas processuais.
No caso dos ex-secretários, ex-servidores, empresas e empresários, as penalidades solicitadas são a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.