Em decreto sobre ‘lockdown’, Flávio Dino obriga declaração para trânsito de pessoas e impõe multas

Atendendo a determinação judicial, o governador Flávio Dino (PCdoB) emitiu neste domingo (3) o decreto sobre ‘lockdown’ na Ilha de Upaon-Açu, que compreende os municípios de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa.
O decreto passa a valer nesta terça (5) com prazo de 10 dias. O documento detalha as medidas de restrição de veículos e pessoas, mas não fala sobre alguns aspectos, como:
- No caso de pessoas desempregadas
- Como as pessoas poderão comprovar que estão realizando atividades essenciais nas ruas, em caso de compra de alimentos ou medicamentos
Confira aqui o decreto na íntegra e veja abaixo os principais pontos do documento:
Segundo o decreto Nº 35.7849, está proibida qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado, para realização de eventos como shows, congressos, torneios, jogos, festas e similares.
Em todos os locais públicos e de uso coletivo, ainda que privados, será obrigatório o uso de máscaras. Além disso, quase todas as atividades comerciais serão suspensas, com as seguintes exceções:
- Produção e comercialização de alimentos, produtos de limpeza e de higiene pessoal, em supermercados, mercados, feiras, quitandas e estabelecimentos congêneres
- Serviços de entrega (delivery) e retirada no estabelecimento mantidos por restaurantes, lanchonetes e congêneres; assistência médico-hospitalar, a exemplo de hospitais, clinicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde
- Distribuição e a comercialização de medicaremos e de material médico-hospitalar;
- Serviços de tratamento e abastecimento de água, além de captação e tratamento de esgoto e lixo
- Serviços de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás e combustíveis
- Serviços funerários
- Serviços de telecomunicações, serviços postais e internet
- Processamento de dados ligados a serviços essenciais
- Segurança privada, limpeza e manutenção de empresas, residências, condomínios, entidades associativas e similares
- Serviços de comunicação social
- Fiscalização ambiental e de defesa do consumidor
- Locais de apoio para o trabalho dos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, as margens de rodovias
- Distribuição e a comercialização de álcool em gel, bem como serviços de lavanderia
- Clinicas, consultórios e hospitais veterinários para consultas e procedimentos de urgência e emergência
- Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos
- Atividades internas das instituições de ensino visando a preparação de aulas para transmissão via internet
- Atividades internas dos escritórios de contabilidade e advocacia, com exceção de serviços presenciais
Obras
O decreto também suspende todas as obras públicas e privadas, com exceção das áreas da saúde, segurança publica, sistema penitenciário e saneamento.
Apenas poderão funcionar indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que atuem no setor de alimentos, bebidas e produtos de higiene e limpeza.
Fechamento da ilha
O decreto ainda fecha as entradas para a Grande Ilha, permitindo apenas a entrada e saída de veículos para atividades essenciais, como ambulâncias e viaturas policiais, além de :
- Profissionais da saúde em deslocamento, exclusivamente para desempenho de sua atividade
- Veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam ou irão realizar tratamento de saúde fora de seu domicilio
- Caminhões
Circulação de pessoas e veículos
O governo deixou a cargos dos municípios a determinação de regras para:
- Redução de circulação de pessoas, de higiene e de distanciamento social em feiras e mercados
- Restrição a circulação de veículos particulares em vias sob jurisdição municipal
- A proibição de estacionamento de veículos em áreas de lazer ou de comercio não essencial
- A realização de barreiras de controle e de fiscalização nas vias sob jurisdição municipal
- Redução dos pontos de parada de ônibus e diminuição do itinerário de transporte coletivo
Transporte público
Nos serviços de transporte semiurbano, como ônibus e vans, apenas será permitida a presença de passageiros que estejam utilizando mascaras de proteção.
Trânsito em vias estaduais
Flávio Dino determinou a suspensão do trânsito nas MA’s 201, 202, 203 e 204. Só será permitido o trânsito de:
- Ambulâncias
- Viaturas policiais
- Profissionais da saúde em deslocamento, exclusivamente para desempenho de sua atividade, devidamente comprovado
- Veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam tratamento de saúde fora de seu domicilio, ou veículos particulares visando ao acesso aos serviços essenciais
- Caminhões
Como comprovar a atividade de serviço essencial?
O decreto de Flávio Dino afirma que será obrigação dos empregadores e órgãos e entidades públicos estaduais a confecção de uma Declaração de Serviço Essencial para cada trabalhador que realiza serviço considerado essencial.
Nesses casos, o trabalhador da área pública ou privada terá que apresentar os seguintes modelos abaixo, sempre que solicitado por autoridades estaduais ou municipais, vedada a apresentação de cópia.


Entretanto, o mesmo decreto não diz como um desempregado ou como qualquer pedestre ou motorista poderá comprovar que está realizando uma atividade essencial na rua, como a compra de remédios ou mesmo alimentos.
Obrigações às empresas
Um anexo ao decreto do governador Flávio Dino também aponta as obrigações de comerciantes e empresas durante a vigência das medidas de restrição. Todas terão que organizar filas, quando houver, inclusive com a marcação no solo ou adoção de balizadores.
Punição e fiscalização
No que corresponde a jurisdição municipal, o governo entregou às prefeituras a obrigação de determinar as medidas de fiscalização no trânsito de pessoas e veículos. Porém, em áreas de jurisdição estadual, o governo afirma que quem descumprir as regras poderá ter:
- Advertência
- Multa
- Interdição parcial ou total do estabelecimento, no caso de empresas
A forma como será feita essa fiscalização, se será com policiais, não está no decreto e ainda não foi explicado pelo governo. Com relação às multas, o decreto cita a Lei Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que estabelece punição de:
- R$ 2 mil a R$ 75 mil para infrações leves
- R$ 75 mil a R$ 200 mil para infrações graves
- R$ 200 mil a R$ 1.5 milhão para infrações gravíssimas