Uma emenda apresentada pelo hoje ministro da Justiça e da Segurança Pública, Flávio Dino, em 2010, na época em que era deputado federal, alterou a Lei da Ficha Limpa e permitiu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol. A decisão unânime do TSE se deu na noite de terça-feira (17). O político ainda pode recorrer, mas fora do cargo, e deverá deixar a Câmara imediatamente após a intimação da Casa Legislativa.
Em 2010, Dino, ex-juiz e que na era deputado federal pelo PCdoB do Maranhão, propôs que fosse incluída na legislação a inelegibilidade de magistrados e membros do Ministério Público que tivessem pedido exoneração ou mesmo aposentadoria enquanto estivessem pendentes processos administrativos disciplinares. A emenda foi aprovada e foi exatamente essa legislação que motivou a cassação de Dallagnol.
“Pois é. É da minha autoria, quando deputado federal, a emenda que em 2010 determinou a aplicação da Lei da Ficha Limpa a magistrado e membros do Ministério Público. Mas juro que não viajo no tempo, antes de que disso me acusem”, ironizou Flávio Dino em suas redes sociais.
O ministro, que tem tido entreveros com Deltan Dallagnol e com o senador Sergio Moro (União-PR) em suas idas ao Congresso Nacional, publicou os documentos da emenda e ainda debochou compartilhando uma mensagem de um usuário que fez uma montagem dele com o tema do filme “De Volta para o Futuro”.
Por unanimidade, os ministros da Corte consideraram que Deltan tentou burlar a regra ao pedir exoneração antecipada do cargo de procurador – cinco meses antes do prazo que ainda seria permitido pela legislação eleitoral para sair como candidato – para evitar responder a processos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Com isso, ele terá que deixar o mandato imediatamente, embora ainda possa recorrer, fora do cargo, tanto no próprio TSE quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).