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Empresário de Imperatriz garante exclusividade de sua marca usada há mais de 20 anos por empresa de São Luís

Redação

Empresário de Imperatriz garante exclusividade de sua marca usada há mais de 20 anos por empresa de São Luís

São Luís  – Em setembro, um empresário do setor de comércio de veículos seminovos e usados, com sede na cidade de Imperatriz, conseguiu, de forma extrajudicial, garantir a exclusividade de sua marca protegida, Imperatriz Veículos, após identificar o uso indevido por outro empreendimento sediado em São Luís.

A empresa notificada, que também atuava no ramo de venda de veículos, operava com a mesma denominação há pelo menos 20 anos, porém não havia o registro da marca junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

O empresário, Sr. Gabriel Sousa, o legítimo proprietário da marca, possuindo dois depósitos de registro de marca no INPI, então, recorreu ao escritório Parreão e Durans Advogados, especializados em Propriedade Intelectual e Direito Empresarial, para proteger seus direitos e evitar a confusão no mercado.

Em um primeiro momento, foi enviado um comunicado formal, no qual o empresário de São Luís foi notificado para cessar imediatamente o uso do nome e outros materiais que associavam suas atividades à marca Imperatriz Veículos.

Neste sentido, o advogado Daniel Durans, sócio do escritório, esclarece que a utilização indevida de uma marca registrada configura uma violação aos direitos de Propriedade Industrial, o que pode resultar não apenas na perda da exclusividade da identidade comercial, mas também na diluição do valor da marca no mercado.

“A proteção da marca é essencial para garantir que o consumidor não seja induzido a erro sobre a origem dos produtos ou serviços. Além disso, o titular ou depositante tem o direito de zelar pela sua reputação, conforme estabelecido no artigo 130 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), que assegura o direito de zelar pela integridade e reputação da marca”, afirma Durans.

Após a notificação, as partes entraram em um processo de negociação para resolver o impasse de forma amigável. A empresa infratora, reconhecendo a irregularidade, comprometeu-se a interromper o uso indevido do nome “Imperatriz Veículos” em suas plataformas digitais e materiais físicos, incluindo fachadas, uniformes e anúncios publicitários. No caso de descumprimento do acordo, ficou estipulada uma multa de R$ 10.000,00, além da possibilidade de ressarcimento por danos materiais e morais, caso o uso indevido continuasse.

O advogado Ângelo Parreão, sócio do escritório, celebrou os esforços conjuntos dos empresários de Imperatriz e de São Luís para chegarem a uma composição extrajudicial, pondo fim ao conflito e garantindo a preservação da integridade da marca.

“Este acordo reflete a importância de se observar a legislação de Propriedade Industrial. A nossa atuação foi fundamental para garantir que o nosso cliente pudesse preservar sua identidade empresarial e seus direitos patrimoniais relacionados à sua marca, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, o que poderia resultar em consequências financeiras mais onerosas para a empresa infratora”, comenta Parreão.

Por fim, a empresa notificada cumpriu integralmente todos os termos do acordo extrajudicial. A denominação Imperatriz Veículos foi substituída por uma nova marca, sem qualquer associação com a marca do Sr. Gabriel Sousa. Dessa forma, o conflito foi resolvido de maneira satisfatória para ambas as partes.

Os advogados Dr. Ângelo Parreão e Dr. Daniel Durans, sócios-fundadores do escritório Parreão e Durans Advogados
Os advogados Dr. Ângelo Parreão e Dr. Daniel Durans, sócios-fundadores do escritório Parreão e Durans Advogados

Destaca-se a condução decisiva e estratégica do escritório liderado pelos advogados Dr. Daniel Durans e Dr. Ângelo Parreão para a preservação dos direitos marcários da empresa afetada, além de contribuir para a resolução pacífica e eficiente de conflitos relacionados ao uso indevido de marcas no mercado.

O caso, que ganhou repercussão regional, serve de exemplo para outras empresas do Maranhão e de todo o país sobre a importância de garantir a proteção de suas marcas através do registro no INPI e de ter uma assessoria jurídica especializada em um mercado cada vez mais competitivo.

Observação: As partes citadas na matéria têm o direito de se manifestar conforme a Lei de Imprensa, o artigo 5º da CF e o Código de Ética da OAB, podendo enviar sua nota de esclarecimento, que será analisada para garantir transparência e equilíbrio. As opiniões expressas nas matérias são de responsabilidade exclusiva de seus autores.