A ex-prefeita do Município de Bom jardim, Lidiane Leite da Silva, o ex-secretário de articulação política Humberto Dantas dos Santos; Marcos Fae Ferreira França; Rosyvane Silva Leite e a “Funerária São João”, de propriedade desta, foram condenados pelo Poder Judiciário da comarca de Bom Jardim, por fraudes em licitação e desvio de R$ 135 mil na compra de caixões.
Sentença do juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da comarca, condenou os réus a ressarcir ao erário municipal o valor de R$ 135 mil, corrigido com juros e correção monetária; suspendeu seus direitos políticos por cinco anos; proíbiu de contratar com o poder público, e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos e ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano.
Os cinco réus foram denunciados pelo Ministério Público Estadual e Executivo Municipal em Ação Civil por Improbidade Administrativa sob a acusação de fraude no Pregão Presencial nº 021/2013. O MP acusou os réus de participaram ativamente do esquema fraudulento, praticando atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92 e pediu a indisponibilidade dos bens, com o consequente bloqueio de suas contas bancárias, pedido aceito pelo juiz.
Várias irregularidades foram verificadas, como ausência de justificativa para contratação, pesquisa de preço para composição do orçamento base da licitação e comprovação de publicação do resumo do edital; parecer jurídico emitido após publicação do edital de licitação; divergência na descrição do objeto da licitação entre o que consta no Termo de Referência e o que consta no edital, dentre outras.
De acordo com a análise dos autos, o juiz verificou que foram comprovadas as irregularidades cometidas pelos requeridos no Pregão Presencial nº 21/2013. Ficou demonstrado que os réus forjaram uma licitação, tendo em vista que, mediante fraude, frustraram a licitude do processo licitatório, ao “fingir” uma competição que, na verdade, não existiu, por conta das manobras realizadas por eles.
FRAUDE
Segundo os autos, cada réu teria um papel na fraude licitatória. Humberto Dantas, ex-secretário e ex-companheiro da prefeita, determinava o nome de quem seria contratado para participar da Comissão de Licitação do Município; Lidiane Leite, a então prefeita, assinava os documentos necessários para transparecer a legalidade do pregão.
Marcos Fae Ferreira, pregoeiro municipal, emitia atas com dados inverídicos ou omissão de dados para tentar demonstrar que a licitação estaria sendo realizada de forma correta. E Rosyvane Silva Leite, proprietária da Funerária São João, agia em conluio com os demais para se beneficiar das verbas que seriam destinadas ao Município por meio de contrato celebrado com a sua empresa.
Conforme a sentença, esses atos de improbidade estão diretamente ligados à violação dos princípios da licitação – igualdade, competitividade, julgamento objetivo, dentre outros. Esses princípios favorecem a oportunidade de competição entre os licitantes, para que eles possam celebrar contratos com a Administração Pública, evitando apadrinhamentos, favoritismos e perseguições dos licitantes.
“…foi justamente o que se verificou no presente caso, onde os requeridos, utilizando-se de todos os meios ilegais possíveis, tentaram ludibriar a justiça e os meios de fiscalização realizando um Pregão Presencial tentando transparecer sua legalidade, quando, na verdade, estava eivado de vício desde o seu nascedouro, impedindo a concorrência e privilegiando seus apadrinhados”, ressaltou o juiz.
Sobre o objeto e o valor do contrato celebrado entre a prefeitura de Bom Jardim e a “Funerária São João”, de propriedade de Rosyvane Leite, de serviços funerários no valor de R$ 135 mil, com o fornecimento de 220 urnas funerárias populares, 25 tipo “luxo” e 20 tipo “super luxo”, estavam muito acima do necessário para uma cidade tão pequena como Bom Jardim, e os caixões teriam sido divididos em categorias, de acordo com a classe econômica de cada beneficiado.
“… a fraude levada a efeito pelos requeridos acarretou na ausência de competitividade do certame, causando prejuízo à municipalidade por impedi-la de escolher a melhor proposta dentre os licitantes, bem como pela alta quantia contratada, muito além da necessidade do Município”, ressaltou o magistrado na sentença.
A sentença condenatória foi publicada nesta segunda-feira (25), no Diário da Justiça Eletrônico. A multa civil aplicada aos réus deverá ser revertida em favor do erário municipal de Bom Jardim, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei nº. 8.429/92.