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Maranhão

Ex-prefeito de Monção é condenado a devolver R$ 2 milhões aos cofres do município

Redação

Ex-prefeito de Monção é condenado a devolver R$ 2 milhões aos cofres do município

O ex-prefeito da cidade de Monção, José Henrique Silva, foi condenado a devolver R$ 2.099.548,94 ao município. A quantia, segundo a sentença foi proferida pelo Poder Judiciário, deverá ser paga, solidariamente, com a ex-secretária de Educação da cidade Raimunda Bonifácia.

Tanto o ex-gestor quanto a ex-secretária foram condenados, ainda, ao pagamento de multa de igual valor, a ser paga, também, de forma solidária, bem como tiveram suspensos os direitos políticos pelo período de seis anos.

Segundo a Justiça, os dois eram réus em ação civil de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público, acusados de causarem danos ao erário, mediante pagamento de despesas indevidas, bem como realização de despesas sem o procedimento licitatório.

A multa civil aplicada será revertida em favor do município de Monção.

De acordo com o Ministério Público, José Henrique e Raimunda Bonifácia realizaram despesas sem o procedimento licitatório, bem como comprovadas por notas fiscais desacompanhadas de Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público (DANFOP).

O MP ressalta, também, que os réus deixaram de recolher valor, referente a título de impostos sobre serviço de qualquer natureza.

Os réus apresentaram contestação em relação às acusações recebidas. Eles alegaram não terem dado prejuízo ao erário e que não havia indícios que justificassem o bloqueio de bens.

“Percebe-se, inicialmente, que houve prescrição em relação à prática de improbidade administrativa, portanto, a presente merece ser extinta sem julgamento do mérito, contudo, sabe-se que a ação de ressarcimento por dano ao erário é imprescritível, nos moldes de artigo da Constituição da República”, afirmou a Justiça na fundamentação.

Ainda segundo o Poder Judiciário, os réus não apresentaram fundamentação e nem provas que justificassem a contestação da decisão judicial.

Segundo a Justiça, é dever do gestor comprovar a materialização dos custos realizados, principalmente quando o montante realizado é grande, o que não foi feito neste processo. Sendo assim, o Poder Judiciário constatou o efetivo dano ao erário, pois a quantia saiu dos cofres públicos sem que fosse comprovado que os serviços tenham sido realmente prestados.