A Justiça proferiu uma sentença condenatória contra o vereador Josibeliano Chagas Farias, conhecido como “Ceará,” ex-presidente da Câmara Municipal de Açailândia, e Regina Maria da Silva e Sousa, ex-chefe do Departamento Administrativo da Casa, pelo crime de peculato, atendendo a uma solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA).
A sentença, que pode ser objeto de recurso, foi emitida pela juíza Selecina Henrique Locatelli, titular da 2ª Vara da Comarca de Açailândia, impondo uma pena de 12 anos de reclusão, a ser inicialmente cumprida em regime fechado, para os réus.
Além disso, os condenados foram sentenciados a pagar 363 dias-multa, sendo que cada dia-multa equivale a cinco vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos, com um aumento para o triplo no caso do ex-presidente da Câmara, e duas vezes o salário mínimo da época para a ex-chefe do Departamento Administrativo.
Na mesma decisão judicial, foi determinada a condenação de Marcos Paulo Andrade Silva, representante da empresa A N M da Silva Supermercados, a uma pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, bem como o pagamento de 155 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em três vezes o salário mínimo da época dos acontecimentos.
De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público em setembro de 2018, pela então titular da 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia, Glauce Mara Lima Malheiros (atualmente titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz), os réus desviaram a quantia de R$ 281.823,07 dos recursos públicos.
Esse desvio ocorreu no âmbito dos contratos estabelecidos entre a Câmara Municipal e o supermercado, visando a aquisição de materiais de consumo, incluindo alimentos, itens descartáveis, produtos de limpeza, materiais de higiene e utensílios de cozinha.
Além disso, outro contrato tinha como objetivo a compra de material de expediente (papelaria) para atender às necessidades da Câmara Municipal no exercício financeiro de 2017.